O IR na venda de imóvel é 15% sobre o ganho — mas existem isenções que podem zerar a conta. Veja se elas se aplicam ao seu caso.
Cálculo estimado, para fins de planejamento. Valores oficiais devem ser confirmados com banco, cartório, contador ou administradora.
Na venda de imóvel por pessoa física, o imposto de renda incide sobre o ganho de capital: a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição (valor declarado no IR + benfeitorias comprovadas). A alíquota inicial é de 15%, com faixas superiores para ganhos muito altos.
Isenção do único imóvel — venda de até R$ 440.000, quando o vendedor não realizou outra venda de imóvel nos últimos 5 anos. Vale a pena confirmar sua situação antes de anunciar.
Reinvestimento em outro imóvel residencial — o vendedor tem 180 dias corridos da data da venda para aplicar o valor recebido na compra de outro imóvel residencial no Brasil. Vale uma vez a cada 5 anos e a isenção é proporcional ao valor reinvestido.
Imóveis adquiridos até 1988 e 1996 — têm fatores de redução progressivos sobre o ganho, o que reduz muito o imposto em vendas de imóveis antigos.
A calculadora aplica a alíquota base de 15% sem os fatores de redução por tempo (que dependem de tabelas específicas da Receita) e sem as faixas superiores. Para imóveis antigos ou vendas de valor muito alto, use o programa GCAP da Receita Federal, que é o cálculo oficial aceito na declaração anual.
A apuração e o pagamento do imposto são feitos pelo GCAP, com pagamento até o último dia útil do mês seguinte à venda. Os valores são depois importados para a declaração anual de IR.