Cada garantia tem custo diferente para o inquilino e para o proprietário. Aqui a conta é feita para você comparar antes de escolher.
Cálculo estimado, para fins de planejamento. Valores oficiais devem ser confirmados com banco, cartório, contador ou administradora.
A Lei do Inquilinato (8.245/91) reconhece quatro tipos de garantia locatícia — e o contrato só pode ter uma delas.
Fiador — pessoa que assume responsabilidade junto com o inquilino. Sem custo mensal, mas exige fiador com imóvel quitado e renda suficiente (normalmente 3× o valor do aluguel). Aprovação costuma ser rigorosa.
Caução — depósito de até 3 aluguéis em conta poupança conjunta. Sem custo mensal, mas amarra dinheiro por todo o contrato. Devolvido no fim, corrigido pela poupança.
Seguro-fiança — apólice contratada com seguradora. Custo anual entre 8% e 15% do valor anual do aluguel. Sem exigência de fiador, aprovação relativamente rápida.
Título de capitalização — o inquilino compra um título de valor equivalente a alguns aluguéis. Valor varia bastante conforme a modalidade e o tempo do sorteio.
Em um contrato de 30 meses, o seguro-fiança pode custar mais que 3 aluguéis integrais. Se você tem o dinheiro da caução, guardar em poupança "vinculada" à locação e não pagar seguro costuma sair mais em conta — inclusive porque o dinheiro é seu de volta.