InícioBlog › Aluguel
Aluguel

Lei do Inquilinato: direitos e deveres de inquilino e proprietário

Publicado em 1 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

A Lei 8.245/91 organiza quase tudo na relação entre quem aluga e quem tem o imóvel. Conhecer as regras básicas evita a maior parte das brigas — e das cobranças indevidas.

A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) regula a locação de imóveis urbanos no Brasil. Ela não cobre imóveis rurais, vagas de garagem autônomas, espaços de publicidade nem hotéis — para esses, aplicam-se outras regras.

Obrigações do proprietário (locador)

  • Entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina
  • Garantir o uso pacífico do imóvel durante a locação
  • Responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação
  • Fornecer recibo discriminado das quantias pagas — é vedado recibo genérico
  • Pagar as despesas extraordinárias de condomínio
  • Pagar impostos e taxas do imóvel, salvo previsão contratual em contrário
  • Fazer as reparações necessárias que não decorram de uso indevido pelo inquilino

Obrigações do inquilino (locatário)

  • Pagar o aluguel e encargos no prazo
  • Usar o imóvel conforme o combinado no contrato
  • Restituir o imóvel no estado em que recebeu, salvo desgaste natural
  • Comunicar ao proprietário qualquer dano ou defeito cuja reparação seja dele
  • Pagar as despesas ordinárias de condomínio
  • Permitir vistoria do imóvel, mediante combinação prévia
  • Não fazer modificações estruturais sem autorização escrita

Despesas ordinárias x extraordinárias

Esta é a fonte número um de discussão. A lei separa assim:

Ordinárias — inquilinoExtraordinárias — proprietário
Salários e encargos de funcionáriosObras de reforma que interessem à estrutura
Limpeza, conservação e pintura de áreas comunsPintura de fachadas e esquadrias externas
Consumo de água, luz e gás das áreas comunsInstalação de equipamentos novos (segurança, incêndio, lazer)
Pequenos reparos em instalações do prédioConstituição de fundo de reserva
Manutenção de elevadores e bombasIndenizações trabalhistas anteriores à locação

Na dúvida, a lógica é: manter funcionando é do inquilino; melhorar ou reconstruir é do dono.

Fundo de reserva. É despesa extraordinária, portanto do proprietário — mesmo que a cota venha na mesma guia do condomínio. Muitos inquilinos pagam sem saber que poderiam descontar.

Benfeitorias

  • Necessárias (evitam deterioração): indenizáveis, ainda que não autorizadas
  • Úteis (aumentam a utilidade): indenizáveis se autorizadas por escrito
  • Voluptuárias (mero deleite): não indenizáveis; podem ser retiradas se não danificarem o imóvel

Atenção: é muito comum o contrato conter cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias — e os tribunais em geral aceitam essa cláusula. Leia antes de assinar e antes de reformar.

Prazo do contrato

O padrão do mercado é 30 meses. Contratos de 30 meses ou mais permitem ao proprietário retomar o imóvel ao fim do prazo sem precisar justificar (denúncia vazia). Em contratos menores, a retomada depende de hipóteses previstas em lei.

Se ninguém se manifesta ao fim do prazo e o inquilino continua no imóvel por mais de 30 dias, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.

Venda do imóvel alugado

O proprietário pode vender, mas o inquilino tem direito de preferência: precisa ser notificado das condições e tem 30 dias para igualar a oferta. Se o contrato estiver averbado na matrícula e a preferência for desrespeitada, o inquilino pode buscar a adjudicação do imóvel na Justiça.

Se o comprador quiser o imóvel vazio, ele deve denunciar a locação em até 90 dias da compra, concedendo 90 dias para desocupação — salvo se o contrato tiver cláusula de vigência averbada.

Exigências que a lei não permite

  • Cobrar mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato (fiador e seguro-fiança juntos, por exemplo)
  • Cobrar caução em dinheiro superior a três meses de aluguel
  • Exigir pagamento antecipado do aluguel, salvo quando não há nenhuma garantia contratada

Comparamos as garantias possíveis no artigo sobre fiador, caução ou seguro-fiança.

Perguntas frequentes

O inquilino pode pintar o imóvel?
Pintura de manutenção costuma ser permitida e às vezes exigida na devolução. Mudança de cor ou alterações estruturais dependem de autorização escrita do proprietário. Verifique o que o contrato e o laudo de vistoria dizem.
Quem paga o conserto do chuveiro ou da torneira?
Reparos decorrentes do uso normal e de pequena manutenção costumam ser do inquilino. Defeitos preexistentes ou problemas estruturais são do proprietário. O laudo de vistoria de entrada é a prova que resolve a discussão.
O proprietário pode entrar no imóvel alugado?
Não sem combinar. O inquilino tem direito ao uso pacífico do imóvel, mas deve permitir vistorias mediante prévia combinação de dia e horário. Entrada sem autorização pode configurar violação de domicílio.
Contrato de aluguel precisa ser registrado?
Não é obrigatório, mas averbar o contrato na matrícula garante o direito de preferência na venda e, havendo cláusula de vigência, a manutenção da locação mesmo se o imóvel for vendido.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

Precisa alugar ou administrar um imóvel?

Fazemos gestão de locação em São Paulo desde 1995 — contrato, garantias, vistoria e acompanhamento. Fale com a gente.

Falar no WhatsApp
Ver imóveis disponíveis