Lei do Inquilinato: direitos e deveres de inquilino e proprietário
A Lei 8.245/91 organiza quase tudo na relação entre quem aluga e quem tem o imóvel. Conhecer as regras básicas evita a maior parte das brigas — e das cobranças indevidas.
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) regula a locação de imóveis urbanos no Brasil. Ela não cobre imóveis rurais, vagas de garagem autônomas, espaços de publicidade nem hotéis — para esses, aplicam-se outras regras.
Obrigações do proprietário (locador)
- Entregar o imóvel em estado de servir ao uso a que se destina
- Garantir o uso pacífico do imóvel durante a locação
- Responder pelos vícios e defeitos anteriores à locação
- Fornecer recibo discriminado das quantias pagas — é vedado recibo genérico
- Pagar as despesas extraordinárias de condomínio
- Pagar impostos e taxas do imóvel, salvo previsão contratual em contrário
- Fazer as reparações necessárias que não decorram de uso indevido pelo inquilino
Obrigações do inquilino (locatário)
- Pagar o aluguel e encargos no prazo
- Usar o imóvel conforme o combinado no contrato
- Restituir o imóvel no estado em que recebeu, salvo desgaste natural
- Comunicar ao proprietário qualquer dano ou defeito cuja reparação seja dele
- Pagar as despesas ordinárias de condomínio
- Permitir vistoria do imóvel, mediante combinação prévia
- Não fazer modificações estruturais sem autorização escrita
Despesas ordinárias x extraordinárias
Esta é a fonte número um de discussão. A lei separa assim:
| Ordinárias — inquilino | Extraordinárias — proprietário |
|---|---|
| Salários e encargos de funcionários | Obras de reforma que interessem à estrutura |
| Limpeza, conservação e pintura de áreas comuns | Pintura de fachadas e esquadrias externas |
| Consumo de água, luz e gás das áreas comuns | Instalação de equipamentos novos (segurança, incêndio, lazer) |
| Pequenos reparos em instalações do prédio | Constituição de fundo de reserva |
| Manutenção de elevadores e bombas | Indenizações trabalhistas anteriores à locação |
Na dúvida, a lógica é: manter funcionando é do inquilino; melhorar ou reconstruir é do dono.
Fundo de reserva. É despesa extraordinária, portanto do proprietário — mesmo que a cota venha na mesma guia do condomínio. Muitos inquilinos pagam sem saber que poderiam descontar.
Benfeitorias
- Necessárias (evitam deterioração): indenizáveis, ainda que não autorizadas
- Úteis (aumentam a utilidade): indenizáveis se autorizadas por escrito
- Voluptuárias (mero deleite): não indenizáveis; podem ser retiradas se não danificarem o imóvel
Atenção: é muito comum o contrato conter cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias — e os tribunais em geral aceitam essa cláusula. Leia antes de assinar e antes de reformar.
Prazo do contrato
O padrão do mercado é 30 meses. Contratos de 30 meses ou mais permitem ao proprietário retomar o imóvel ao fim do prazo sem precisar justificar (denúncia vazia). Em contratos menores, a retomada depende de hipóteses previstas em lei.
Se ninguém se manifesta ao fim do prazo e o inquilino continua no imóvel por mais de 30 dias, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado.
Venda do imóvel alugado
O proprietário pode vender, mas o inquilino tem direito de preferência: precisa ser notificado das condições e tem 30 dias para igualar a oferta. Se o contrato estiver averbado na matrícula e a preferência for desrespeitada, o inquilino pode buscar a adjudicação do imóvel na Justiça.
Se o comprador quiser o imóvel vazio, ele deve denunciar a locação em até 90 dias da compra, concedendo 90 dias para desocupação — salvo se o contrato tiver cláusula de vigência averbada.
Exigências que a lei não permite
- Cobrar mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato (fiador e seguro-fiança juntos, por exemplo)
- Cobrar caução em dinheiro superior a três meses de aluguel
- Exigir pagamento antecipado do aluguel, salvo quando não há nenhuma garantia contratada
Comparamos as garantias possíveis no artigo sobre fiador, caução ou seguro-fiança.
Perguntas frequentes
O inquilino pode pintar o imóvel?
Quem paga o conserto do chuveiro ou da torneira?
O proprietário pode entrar no imóvel alugado?
Contrato de aluguel precisa ser registrado?
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