InícioBlog › Aluguel
Aluguel

Rescisão de contrato de aluguel: multa, prazos e como fazer certo

Publicado em 1 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

Sair antes do fim do contrato gera multa — mas quase nunca a multa cheia. A lei manda reduzir o valor proporcionalmente ao tempo já cumprido, e muita gente paga a mais por não saber disso.

Quando o inquilino quer sair antes

O inquilino pode devolver o imóvel a qualquer momento, mesmo dentro do prazo, desde que pague a multa contratual. A multa usual é de três aluguéis, mas o ponto que importa está na lei: ela deve ser reduzida proporcionalmente ao período já cumprido.

Exemplo de cálculo proporcional. Contrato de 30 meses, multa de 3 aluguéis, aluguel de R$ 2.000. O inquilino sai no 20º mês, faltando 10 meses.

Multa proporcional = R$ 6.000 × (10 ÷ 30) = R$ 2.000

Ou seja: um aluguel, e não três. Confira sempre a fórmula usada pela administradora.

Quando não há multa

  • Se o contrato já venceu e virou prazo indeterminado: basta avisar com 30 dias de antecedência
  • Se o inquilino é transferido pelo empregador para outra localidade — precisa notificar o locador por escrito com 30 dias e comprovar a transferência
  • Se o proprietário descumpre obrigações do contrato de forma grave

Quando o proprietário quer o imóvel de volta

Aqui a situação é mais restrita. Durante o prazo do contrato, o proprietário não pode simplesmente retomar o imóvel. Ele só pode encerrar antes do prazo em hipóteses específicas, como descumprimento contratual pelo inquilino, falta de pagamento ou necessidade de reparações urgentes determinadas pelo poder público.

Se rescinde sem justa causa, responde pelas perdas e danos previstos no contrato.

Ao fim do prazo

Em contratos de 30 meses ou mais, o proprietário pode retomar o imóvel ao término, sem justificar (denúncia vazia), notificando o inquilino. Se deixar passar 30 dias sem se manifestar e o inquilino continuar no imóvel, o contrato passa a ser por prazo indeterminado — e aí a retomada exige aviso de 30 dias.

Em contratos com prazo inferior a 30 meses, a retomada ao fim do prazo depende das hipóteses legais, como uso próprio, uso de familiar ou reforma substancial.

O procedimento correto de saída

  1. Notifique por escrito — e-mail com confirmação, carta com aviso de recebimento ou notificação pela administradora
  2. Respeite o aviso prévio de 30 dias, quando aplicável
  3. Quite tudo — aluguel proporcional, condomínio, IPTU, água, luz e gás até a entrega
  4. Prepare o imóvel conforme o laudo de vistoria de entrada
  5. Faça a vistoria de saída com o proprietário ou a administradora presentes
  6. Entregue as chaves com recibo datado — este documento encerra a responsabilidade pelos aluguéis

O recibo de entrega de chaves é o documento mais importante da saída. Sem ele, o inquilino continua formalmente na posse e os aluguéis continuam correndo. Nunca deixe as chaves na portaria sem comprovante.

Devolução da garantia

Se houve caução em dinheiro, o valor deve ser devolvido corrigido pela poupança, descontados débitos e danos apontados na vistoria. Se houve seguro-fiança, não há devolução — o prêmio é o custo do serviço. Descontos precisam ser justificados e comprovados, não estimados por telefone.

Pontos que geram disputa

  • Pintura — verifique o que o contrato exige e o que o laudo de entrada registrou
  • Desgaste natural — não pode ser cobrado do inquilino
  • Contas de consumo — peça as faturas finais antes de entregar as chaves
  • Multa cheia — cobrança sem redução proporcional é irregular

A melhor prevenção continua sendo a vistoria bem documentada na entrada.

Perguntas frequentes

Preciso pagar multa se meu contrato já venceu?
Não. Vencido o prazo e mantida a locação por prazo indeterminado, o inquilino pode sair avisando com 30 dias de antecedência, sem multa.
Fui transferido de cidade pelo trabalho. Pago multa?
A lei isenta da multa o inquilino transferido pelo empregador para prestar serviços em outra localidade, desde que notifique o locador por escrito com no mínimo 30 dias de antecedência e comprove a transferência.
O proprietário pode me tirar do imóvel durante o contrato?
Só em hipóteses específicas previstas em lei, como falta de pagamento, descumprimento contratual ou obras determinadas pelo poder público. Retomada por conveniência, durante o prazo, não é permitida.
Como se calcula a multa proporcional?
Multiplica-se o valor da multa contratual pela fração de meses restantes sobre o total de meses do contrato. Em contrato de 30 meses com 10 meses restantes, paga-se um terço da multa.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

Precisa de ajuda com seu imóvel?

Somos uma imobiliária de São Paulo desde 1995. Fale com a gente sem compromisso — respondemos pelo WhatsApp.

Falar no WhatsApp
Ver imóveis disponíveis