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Aluguel

Fiador, caução ou seguro-fiança: qual garantia escolher no aluguel

Publicado em 1 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

A lei permite quatro tipos de garantia no aluguel — e proíbe exigir mais de uma ao mesmo tempo. Cada uma serve a um perfil diferente de inquilino e de bolso.

A Lei do Inquilinato admite quatro modalidades de garantia locatícia: caução, fiança (fiador), seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Na prática do mercado, o título de capitalização também aparece com frequência, oferecido como caução.

Regra importante: é vedado ao locador exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação. Pedir fiador e seguro-fiança ao mesmo tempo é ilegal.

1. Caução em dinheiro

O inquilino deposita um valor como garantia. Por lei, o máximo é o equivalente a três meses de aluguel. O valor deve ser depositado em caderneta de poupança e devolvido ao fim da locação, com os rendimentos, descontados eventuais débitos e danos.

  • A favor: simples, sem custo mensal, sem depender de terceiros; o dinheiro volta corrigido
  • Contra: imobiliza capital justo no momento da mudança, quando você mais precisa de dinheiro

2. Fiador

Uma pessoa assume a responsabilidade pelo pagamento caso o inquilino não pague. Costuma-se exigir que o fiador tenha imóvel quitado na mesma cidade e renda comprovada.

  • A favor: não tem custo para o inquilino; cobertura ampla para o proprietário
  • Contra: difícil de conseguir; execução contra o fiador exige processo judicial demorado; desgasta a relação pessoal

Vale saber: o fiador pode se exonerar da fiança quando o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado, notificando o locador — e continua responsável por 120 dias após a notificação.

3. Seguro-fiança locatícia

O inquilino contrata uma apólice em seguradora, que garante o pagamento ao proprietário em caso de inadimplência. A seguradora depois cobra o inquilino.

  • A favor: dispensa fiador e não imobiliza capital; aprovação rápida; costuma cobrir também danos e encargos
  • Contra: é o mais caro no total; o valor pago não volta; depende de análise de crédito do inquilino

4. Título de capitalização

O inquilino compra um título que fica vinculado ao contrato como garantia. Ao final da locação, resgata o valor.

  • A favor: não precisa de fiador; o dinheiro volta ao final
  • Contra: exige desembolso alto de uma vez; rentabilidade costuma ser baixa; nem todo proprietário aceita

Comparativo

GarantiaCusto para o inquilinoO dinheiro volta?Depende de terceiro?
CauçãoAté 3 aluguéis de uma vezSim, corrigidoNão
FiadorNenhumSim
Seguro-fiançaPrêmio anual, parcelávelNãoNão
CapitalizaçãoValor alto à vistaSim, com baixa rentabilidadeNão

Como escolher

Se você tem reserva financeira e o imóvel é para um período mais longo, a caução costuma sair mais barata — o dinheiro fica parado, mas volta corrigido.

Se você tem um fiador de verdade disponível, com documentação em ordem e disposto a assinar, é a opção de menor custo.

Se você não tem reserva nem fiador, o seguro-fiança é a saída viável: custa mais no total, mas é parcelado e não trava seu caixa.

Do lado do proprietário

Cada garantia tem um perfil de risco diferente. O seguro-fiança dá previsibilidade e evita processo judicial, mas restringe o número de candidatos aprovados. A caução é simples, porém limitada a três aluguéis — pode não cobrir uma inadimplência longa somada a danos no imóvel. O fiador dá cobertura ampla, mas a execução é lenta.

Na administração de locação, o que reduz risco de verdade é a combinação de garantia adequada, análise cadastral bem-feita e vistoria detalhada na entrada.

Perguntas frequentes

O proprietário pode exigir fiador e seguro-fiança juntos?
Não. A Lei do Inquilinato veda a exigência de mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato. Exigir duas garantias simultâneas é irregular e o inquilino pode recusar.
Qual o valor máximo da caução?
O equivalente a três meses de aluguel. Valor superior contraria a lei. A caução em dinheiro deve ser depositada em poupança e devolvida corrigida ao final da locação.
O seguro-fiança cobre danos no imóvel?
Depende da apólice. Muitas coberturas incluem danos ao imóvel, pintura, multas contratuais e encargos como IPTU e condomínio, mas isso varia por seguradora e por plano contratado. Leia as coberturas antes de assinar.
Posso trocar de garantia durante o contrato?
É possível, desde que locador e locatário concordem e seja formalizado por aditivo contratual. É comum quando o fiador quer se desobrigar ou quando o inquilino consegue reserva para caução.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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