InícioBlog › Aluguel
Aluguel

Reajuste de aluguel: quando pode, qual índice e como calcular

Publicado em 1 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

O aluguel só pode ser reajustado uma vez por ano, pelo índice previsto no contrato. Fora disso, aumento só por acordo entre as partes ou por ação revisional.

A regra é simples e vem da legislação: contratos de locação podem ser reajustados a cada 12 meses. Reajuste em periodicidade menor não é permitido.

Qual índice se aplica

O que vale é o que está escrito no contrato. Os mais usados são:

ÍndiceQuem calculaCaracterística
IGP-MFGVHistoricamente o mais usado em locação; muito sensível a câmbio e commodities, o que gera picos
IPCAIBGEInflação oficial ao consumidor; variação mais suave e previsível
INPCIBGEInflação para famílias de renda mais baixa
IGP-DIFGVSemelhante ao IGP-M, com período de coleta diferente

Nos últimos anos, muitos contratos migraram do IGP-M para o IPCA justamente por causa da volatilidade do IGP-M, que em alguns períodos acumulou altas muito acima da inflação ao consumidor.

Como calcular

Novo aluguel = aluguel atual × (1 + índice acumulado em 12 meses)

Exemplo: aluguel de R$ 2.000 e índice acumulado de 4,5% no período.
R$ 2.000 × 1,045 = R$ 2.090

O índice a ser usado é o acumulado nos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. Confira sempre o número oficial no site da FGV (IGP-M) ou do IBGE (IPCA), e não em fontes secundárias.

E quando o índice fica negativo?

Já aconteceu com o IGP-M. Se o índice acumulado for negativo e o contrato não previr o contrário, a leitura mais direta é que o aluguel deveria ser reduzido. Na prática, muitos contratos trazem cláusula estabelecendo que não haverá reajuste negativo. Vale checar o que o seu contrato diz.

Quando é possível aumentar fora do reajuste anual

  • Por acordo entre as partes — formalizado em aditivo contratual assinado pelos dois lados
  • Por ação revisional — cabível após três anos de vigência do contrato ou do último acordo, quando o valor está descolado do mercado

Fora dessas hipóteses, aumento unilateral não é válido. Se o inquilino recebe uma cobrança maior sem base contratual, pode recusar e continuar pagando o valor correto — de preferência com comprovação formal.

Negociação vale mais que índice

Na prática, muitos reajustes são negociados abaixo do índice contratual. Faz sentido para os dois lados: para o proprietário, um inquilino bom que continua no imóvel evita meses de vacância, custo de nova divulgação e risco de inadimplência. Para o inquilino, evita o custo e o transtorno de uma mudança.

Se o índice veio alto, a conversa costuma ser mais produtiva que a imposição. Uma referência útil é comparar com os valores praticados hoje em imóveis semelhantes na mesma região.

Reajuste na renovação

Quando o contrato chega ao fim e as partes fazem um novo, o valor é livremente negociado — não fica preso ao índice. É o momento em que o preço se ajusta de fato ao mercado.

Perguntas frequentes

O aluguel pode ser reajustado a cada 6 meses?
Não. A periodicidade mínima de reajuste em contratos de locação é anual. Cláusula que preveja reajuste semestral não tem validade.
O proprietário pode mudar o índice no meio do contrato?
Não unilateralmente. A troca de índice exige acordo entre as partes, formalizado em aditivo. Sem isso, vale o índice originalmente pactuado.
Onde consulto o IGP-M e o IPCA acumulados?
O IGP-M é divulgado pela Fundação Getulio Vargas e o IPCA pelo IBGE, ambos em seus sites oficiais, com o acumulado de 12 meses disponível mensalmente.
Posso recusar um reajuste que considero abusivo?
Se o reajuste segue o índice e a periodicidade do contrato, ele é devido. O que você pode fazer é negociar. Se o aumento não tem base contratual, aí sim pode ser recusado.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

Precisa de ajuda com seu imóvel?

Somos uma imobiliária de São Paulo desde 1995. Fale com a gente sem compromisso — respondemos pelo WhatsApp.

Falar no WhatsApp
Ver imóveis disponíveis