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Inquilino não paga: como funciona a ação de despejo

Publicado em 6 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

A lei permite retomar o imóvel, e em alguns casos com liminar de desocupação em 15 dias. Mas existe uma ordem a seguir — e pular a notificação prévia costuma custar meses.

Poucas situações desgastam mais um proprietário do que o inquilino que para de pagar e continua no imóvel. A boa notícia é que a Lei do Inquilinato prevê um caminho relativamente rápido. A má é que ele precisa ser seguido na ordem certa.

Chaves de imóvel sobre contrato de locação encerrado
Chaves de imóvel sobre contrato de locação encerrado

Passo 1: a notificação prévia

Antes de ir à Justiça, é indispensável notificar o inquilino extrajudicialmente, preferencialmente por correspondência com aviso de recebimento. A notificação concede prazo — comumente 30 dias — para que ele quite o débito ou desocupe o imóvel.

Esse passo não é burocracia inútil: ele constitui a mora formalmente e é frequentemente exigido para instruir a ação.

Passo 2: a ação de despejo

Persistindo a inadimplência, entra-se com a ação de despejo por falta de pagamento, geralmente cumulada com cobrança dos aluguéis e encargos vencidos. O inquilino é citado e tem prazo para contestar.

A liminar de 15 dias — e a pegadinha que quase ninguém sabe. A Lei 8.245/91 permite liminar de desocupação em 15 dias em ações fundadas exclusivamente em falta de pagamento. Mas há um detalhe decisivo: essa liminar só cabe quando o contrato não tem garantia (sem fiador, sem caução, sem seguro-fiança). Contratos com garantia, na prática, seguem o rito comum — mais lento. É um efeito curioso: a garantia protege o recebimento, mas retarda a retomada do imóvel.

Apartamento vazio após desocupação do inquilino
Apartamento vazio após desocupação do inquilino

A purgação da mora

O inquilino pode evitar o despejo pagando integralmente o débito — aluguéis, encargos, multa, juros e custas — dentro do prazo legal, em regra até a contestação. É um direito dele, e uma possibilidade real de o processo se encerrar sem desocupação.

Quanto tempo leva na prática

Varia muito conforme a comarca, a existência de garantia e a estratégia de defesa. Com liminar deferida, a desocupação pode ocorrer em poucas semanas. Sem liminar e com defesa apresentada, é realista pensar em meses.

O que evitar de todo jeito

  • Trocar a fechadura ou impedir o acesso do inquilino
  • Cortar água, luz ou gás
  • Retirar os pertences dele do imóvel

Todas essas condutas configuram autotutela e podem gerar responsabilidade civil e criminal para o proprietário — invertendo completamente a posição das partes no processo.

Notificação e documentos de cobrança organizados
Notificação e documentos de cobrança organizados

Como reduzir o risco antes de alugar

A prevenção continua sendo o melhor instrumento: análise cadastral criteriosa, garantia bem escolhida e contrato bem redigido. Veja o comparativo em fiador, caução ou seguro-fiança e os fundamentos em Lei do Inquilinato: direitos e deveres.

Perguntas frequentes

Posso trocar a fechadura se o inquilino não paga?
Não. Trocar fechadura, cortar utilidades ou retirar pertences configura autotutela e pode gerar responsabilidade civil e criminal para o proprietário. A retomada do imóvel precisa passar pela via judicial.
Em quanto tempo consigo o despejo por falta de pagamento?
Com liminar deferida, a desocupação pode ser determinada em 15 dias. Sem liminar e com defesa apresentada, é realista esperar meses, variando conforme a comarca e a estratégia processual.
Quando cabe a liminar de despejo em 15 dias?
A Lei 8.245/91 admite a liminar em ações fundadas exclusivamente em falta de pagamento quando o contrato de locação não conta com garantia, como fiador, caução ou seguro-fiança.
O inquilino pode evitar o despejo pagando depois?
Sim. É a purgação da mora: pagando integralmente aluguéis, encargos, multa, juros e custas dentro do prazo legal, o inquilino pode evitar a desocupação e encerrar a ação.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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