Aluguel, condomínio ordinário, extraordinário, IPTU, fundo de reserva — quem paga cada um. Preenchendo os valores, você vê o custo real para os dois lados.
Cálculo estimado, para fins de planejamento. Valores oficiais devem ser confirmados com banco, cartório, contador ou administradora.
Despesa de uso é do inquilino; despesa de patrimônio é do proprietário. A partir daí, a Lei do Inquilinato descreve o que se enquadra em cada categoria.
Condomínio ordinário x extraordinário. A régua prática: se é despesa recorrente para manter o prédio funcionando, é ordinária (inquilino). Se é investimento que recupera ou melhora o patrimônio, é extraordinária (proprietário). Trocar a bomba d'água quebrada tende a ser ordinário; instalar um novo sistema de segurança que o prédio não tinha tende a ser extraordinário.
Depende do estado registrado no laudo de vistoria. O inquilino devolve como recebeu — descontado o desgaste natural. Se recebeu pintado, tende a devolver pintado; se recebeu com pintura desgastada, não pode ser cobrado por padrão superior ao de entrada.