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Divisão de despesas no aluguel: quem paga o quê

Aluguel, condomínio ordinário, extraordinário, IPTU, fundo de reserva — quem paga cada um. Preenchendo os valores, você vê o custo real para os dois lados.

Salários, limpeza, manutenção rotineira
Obras, reformas, constituição de fundo
Considere o total anual dividido por 12
Geralmente do inquilino, se previsto em contrato

Inquilino paga por mês

R$ 0

Proprietário arca com

R$ 0/mêsFora do bolso mensal
Regra geral: despesa de uso é do inquilino; despesa de patrimônio é do proprietário. Condomínio ordinário e IPTU (por praxe) vão para o inquilino. Extraordinário, fundo de reserva e reformas estruturais ficam com o proprietário.

Cálculo estimado, para fins de planejamento. Valores oficiais devem ser confirmados com banco, cartório, contador ou administradora.

A regra que resolve quase tudo

Despesa de uso é do inquilino; despesa de patrimônio é do proprietário. A partir daí, a Lei do Inquilinato descreve o que se enquadra em cada categoria.

Do inquilino

Do proprietário

A fronteira que mais gera conflito

Condomínio ordinário x extraordinário. A régua prática: se é despesa recorrente para manter o prédio funcionando, é ordinária (inquilino). Se é investimento que recupera ou melhora o patrimônio, é extraordinária (proprietário). Trocar a bomba d'água quebrada tende a ser ordinário; instalar um novo sistema de segurança que o prédio não tinha tende a ser extraordinário.

Pintura na saída

Depende do estado registrado no laudo de vistoria. O inquilino devolve como recebeu — descontado o desgaste natural. Se recebeu pintado, tende a devolver pintado; se recebeu com pintura desgastada, não pode ser cobrado por padrão superior ao de entrada.

Outras ferramentas

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