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Aluguel

Quem paga o quê no aluguel: proprietário ou inquilino?

Publicado em 6 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

A regra geral da Lei do Inquilinato é simples: o inquilino paga o que decorre do uso; o proprietário paga o que se refere à estrutura e ao patrimônio.

É a discussão mais frequente entre proprietário e inquilino — e a maior parte dela se resolve com uma distinção só: despesa de uso é do inquilino; despesa de patrimônio é do proprietário.

Contas domésticas e recibos organizados sobre a mesa
Contas domésticas e recibos organizados sobre a mesa

O que é do inquilino

  • Aluguel e encargos previstos em contrato
  • Contas de consumo: água, luz, gás, internet
  • Condomínio ordinário: as despesas de rotina do prédio — salário de funcionários, limpeza, manutenção corriqueira, consumo de áreas comuns
  • IPTU, quando o contrato assim estipular (o que é a praxe no mercado)
  • Pequenos reparos decorrentes do uso normal: lâmpada, torneira que vaza por desgaste de uso, chuveiro
  • Seguro contra incêndio, quando previsto em contrato

O que é do proprietário

  • Condomínio extraordinário: obras de reforma estrutural, pintura de fachada, instalação de equipamentos novos, constituição de fundo de reserva
  • Reparos estruturais: problemas de fundação, telhado, hidráulica embutida, rede elétrica geral
  • Vícios anteriores à locação — problemas que já existiam quando o inquilino entrou
  • IPTU, quando o contrato não transferir esse encargo
  • Despesas de administração imobiliária e de intermediação da locação

A fronteira que mais gera briga. Condomínio ordinário x extraordinário. A régua prática: se é despesa recorrente para manter o prédio funcionando, é ordinária (inquilino). Se é investimento que valoriza ou recupera o patrimônio, é extraordinária (proprietário). Trocar a bomba d'água quebrada tende a ser ordinário; instalar um novo sistema de segurança que o prédio não tinha tende a ser extraordinário. Veja também quem paga a taxa extra de condomínio.

Área comum de condomínio bem conservada
Área comum de condomínio bem conservada

E a pintura na saída?

Depende do estado em que o imóvel foi entregue e do que diz o laudo de vistoria. A regra é devolver o imóvel no estado em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural do uso. Se o inquilino recebeu recém-pintado, tende a devolver pintado. Se recebeu com pintura desgastada, não pode ser cobrado por um padrão superior ao que recebeu.

É exatamente por isso que o laudo de vistoria é o documento mais importante de uma locação.

Manutenção de acabamento em apartamento alugado
Manutenção de acabamento em apartamento alugado

O que o contrato pode mudar

Boa parte dessas regras é supletiva: o contrato pode dispor de forma diferente em vários pontos, desde que não viole a lei. Por isso, o momento de resolver essas dúvidas é antes de assinar, não na hora da devolução das chaves.

Para o panorama completo, veja Lei do Inquilinato: direitos e deveres.

Perguntas frequentes

Quem paga o IPTU no aluguel, inquilino ou proprietário?
A obrigação legal é do proprietário, mas a Lei do Inquilinato permite transferir o encargo ao inquilino por cláusula contratual — o que é praxe no mercado. Vale conferir o que diz o seu contrato.
Qual a diferença entre condomínio ordinário e extraordinário?
Ordinário são as despesas recorrentes de funcionamento do prédio, pagas pelo inquilino. Extraordinário são obras e investimentos que recuperam ou valorizam o patrimônio, de responsabilidade do proprietário.
Inquilino é obrigado a pintar o imóvel na saída?
Depende do estado em que recebeu, registrado no laudo de vistoria. A obrigação é devolver o imóvel como recebeu, descontado o desgaste natural do uso — não em padrão superior ao de entrada.
Quem paga o conserto do chuveiro ou da torneira?
Pequenos reparos decorrentes do uso normal são do inquilino. Problemas estruturais, de hidráulica embutida ou vícios anteriores à locação são de responsabilidade do proprietário.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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