Quem paga o quê no aluguel: proprietário ou inquilino?
A regra geral da Lei do Inquilinato é simples: o inquilino paga o que decorre do uso; o proprietário paga o que se refere à estrutura e ao patrimônio.
É a discussão mais frequente entre proprietário e inquilino — e a maior parte dela se resolve com uma distinção só: despesa de uso é do inquilino; despesa de patrimônio é do proprietário.

O que é do inquilino
- Aluguel e encargos previstos em contrato
- Contas de consumo: água, luz, gás, internet
- Condomínio ordinário: as despesas de rotina do prédio — salário de funcionários, limpeza, manutenção corriqueira, consumo de áreas comuns
- IPTU, quando o contrato assim estipular (o que é a praxe no mercado)
- Pequenos reparos decorrentes do uso normal: lâmpada, torneira que vaza por desgaste de uso, chuveiro
- Seguro contra incêndio, quando previsto em contrato
O que é do proprietário
- Condomínio extraordinário: obras de reforma estrutural, pintura de fachada, instalação de equipamentos novos, constituição de fundo de reserva
- Reparos estruturais: problemas de fundação, telhado, hidráulica embutida, rede elétrica geral
- Vícios anteriores à locação — problemas que já existiam quando o inquilino entrou
- IPTU, quando o contrato não transferir esse encargo
- Despesas de administração imobiliária e de intermediação da locação
A fronteira que mais gera briga. Condomínio ordinário x extraordinário. A régua prática: se é despesa recorrente para manter o prédio funcionando, é ordinária (inquilino). Se é investimento que valoriza ou recupera o patrimônio, é extraordinária (proprietário). Trocar a bomba d'água quebrada tende a ser ordinário; instalar um novo sistema de segurança que o prédio não tinha tende a ser extraordinário. Veja também quem paga a taxa extra de condomínio.

E a pintura na saída?
Depende do estado em que o imóvel foi entregue e do que diz o laudo de vistoria. A regra é devolver o imóvel no estado em que foi recebido, ressalvado o desgaste natural do uso. Se o inquilino recebeu recém-pintado, tende a devolver pintado. Se recebeu com pintura desgastada, não pode ser cobrado por um padrão superior ao que recebeu.
É exatamente por isso que o laudo de vistoria é o documento mais importante de uma locação.

O que o contrato pode mudar
Boa parte dessas regras é supletiva: o contrato pode dispor de forma diferente em vários pontos, desde que não viole a lei. Por isso, o momento de resolver essas dúvidas é antes de assinar, não na hora da devolução das chaves.
Para o panorama completo, veja Lei do Inquilinato: direitos e deveres.
Perguntas frequentes
Quem paga o IPTU no aluguel, inquilino ou proprietário?
Qual a diferença entre condomínio ordinário e extraordinário?
Inquilino é obrigado a pintar o imóvel na saída?
Quem paga o conserto do chuveiro ou da torneira?
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