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Reforma em imóvel alugado: quem paga o quê?

Publicado em 24 de julho de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

A resposta depende do tipo de benfeitoria. A lei separa em três categorias — necessária, útil e voluptuária — e cada uma tem regra própria de custeio e indenização.

O inquilino quer trocar o piso. O proprietário não quer pagar. Ou o inquilino já trocou e agora quer ser reembolsado na saída. Essas três situações se resolvem com o mesmo conceito jurídico: benfeitorias.

Ambiente em reforma com materiais de acabamento
Ambiente em reforma com materiais de acabamento

As três categorias

Necessárias. São as indispensáveis para conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore — infiltração estrutural, telhado com goteira, rede elétrica comprometida. São, por natureza, responsabilidade do proprietário. Se o inquilino as realizar por urgência, tende a ter direito a indenização, ainda que não autorizadas expressamente.

Úteis. Aumentam ou facilitam o uso do imóvel — armários embutidos, ampliação de um cômodo, instalação de ar-condicionado. Dependem de autorização expressa e escrita do proprietário para gerar direito a indenização.

Voluptuárias. São de mero deleite ou embelezamento, sem aumentar o uso — uma fonte decorativa, um revestimento sofisticado por preferência estética. Em regra, não são indenizáveis, mas o inquilino pode levá-las embora se isso não danificar o imóvel.

A cláusula que muda tudo — e que está em quase todo contrato. É extremamente comum o contrato prever renúncia do inquilino ao direito de indenização e retenção por benfeitorias. Onde essa cláusula existe e é válida, o inquilino que reformou por conta própria pode simplesmente não receber nada de volta. Leia essa cláusula antes de assinar, e antes de pegar no martelo.

Cozinha reformada com acabamento novo
Cozinha reformada com acabamento novo

O procedimento seguro para o inquilino

  1. Peça autorização por escrito antes de iniciar qualquer obra
  2. Descreva exatamente o que será feito e com que materiais
  3. Combine expressamente quem paga o quê, e se haverá abatimento no aluguel
  4. Registre o estado anterior com fotos datadas
  5. Guarde notas fiscais de tudo

Sem autorização escrita, mesmo uma obra que valorize o imóvel pode virar prejuízo — ou até obrigação de recompor o estado original na saída.

Do lado do proprietário

Autorizar reforma pode ser vantajoso: melhora o imóvel, aumenta o valor de locação futura e fideliza um bom inquilino. Mas formalize sempre: autorização específica, escopo definido e definição clara sobre indenização ou não ao final.

Documento de vistoria e chaves sobre a mesa
Documento de vistoria e chaves sobre a mesa

O documento que resolve quase tudo

O laudo de vistoria de entrada é o que define o "estado original" a que o imóvel deve retornar. Sem ele, a discussão vira palavra contra palavra. Veja como fazer a vistoria corretamente e a divisão geral de despesas na locação.

Perguntas frequentes

Inquilino pode reformar o imóvel alugado?
Pode, desde que com autorização do proprietário — preferencialmente por escrito. Reformas sem autorização podem não gerar direito a indenização e ainda obrigar o inquilino a recompor o estado original na saída.
O inquilino tem direito a ser indenizado pela reforma?
Depende do tipo de benfeitoria e do contrato. Necessárias tendem a ser indenizáveis; úteis dependem de autorização expressa; voluptuárias em regra não são. Muitos contratos preveem renúncia a esse direito.
Quem paga uma infiltração no imóvel alugado?
Infiltrações de origem estrutural são benfeitorias necessárias e responsabilidade do proprietário. Danos causados pelo uso inadequado do inquilino, por outro lado, são de responsabilidade dele.
O que é cláusula de renúncia a benfeitorias?
É a cláusula em que o inquilino abre mão do direito de ser indenizado e de reter o imóvel por benfeitorias realizadas. É muito comum em contratos de locação e deve ser lida com atenção antes da assinatura.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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