Reforma tributária na venda de imóvel: o que muda para o vendedor
As operações de compra e venda de imóveis ganharam redução de 50% na alíquota do novo sistema. Mas a maior parte das vendas entre pessoas físicas segue fora do IBS e da CBS.
Vender um imóvel já envolvia ITBI, imposto de renda sobre ganho de capital, escritura e registro. A reforma tributária acrescenta uma camada — mas ela não atinge todo mundo, e é importante entender exatamente onde ela pega.

A redução de 50%
A LC 214/2025 concedeu às operações de compra e venda de imóveis uma redução de 50% sobre a alíquota padrão do IBS e da CBS.
Considerando uma alíquota de referência próxima de 28%, isso significa carga efetiva em torno de 14% nas operações alcançadas — em vez dos 28% cheios aplicáveis a outros setores.
O ponto mais importante deste artigo. A incidência atinge quem realiza operações imobiliárias com habitualidade e finalidade econômica — incorporadoras, construtoras, loteadoras e quem compra e vende imóveis como atividade. A venda eventual entre pessoas físicas, do tipo "vendi o apartamento onde morava", tende a permanecer fora do IBS e da CBS, continuando sujeita apenas às regras de ganho de capital do Imposto de Renda.

O que continua igual para a pessoa física
- ITBI: imposto municipal na transmissão, normalmente pago pelo comprador. Veja como calcular o ITBI em São Paulo
- Ganho de capital: imposto de renda sobre o lucro da venda, com as isenções já existentes. Veja as regras e isenções
- Escritura e registro: emolumentos de cartório, sem alteração pela reforma
Onde a reforma pesa mais
O impacto maior recai sobre o mercado de lançamentos. Incorporadoras e construtoras passam a operar dentro do novo sistema, o que altera a formação de preço dos imóveis novos. Parte desse custo tende a chegar ao comprador final, embora o crédito tributário ao longo da cadeia possa amortecer o efeito.
Vale acompanhar isso na hora de comparar imóvel na planta e imóvel pronto — a diferença de preço entre os dois pode se comportar de forma diferente nos próximos anos.
Cronograma
A transição da reforma é longa, com plena vigência prevista para 2033. Os efeitos relevantes para o setor imobiliário começam a aparecer a partir de 2027, o que dá tempo de planejamento — especialmente para quem tem operações estruturadas.

Se você vai vender nos próximos anos
- Verifique se sua operação tem caráter eventual ou habitual
- Se você compra e vende com frequência, converse com contador sobre enquadramento
- Organize a documentação com antecedência — veja o checklist do vendedor
- Considere o ganho de capital no planejamento do preço
Perguntas frequentes
Vou pagar IBS e CBS ao vender meu apartamento?
Qual a redução de alíquota para venda de imóveis?
A reforma acaba com o ITBI?
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