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Reforma tributária

Reforma tributária na venda de imóvel: o que muda para o vendedor

Publicado em 6 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

As operações de compra e venda de imóveis ganharam redução de 50% na alíquota do novo sistema. Mas a maior parte das vendas entre pessoas físicas segue fora do IBS e da CBS.

Vender um imóvel já envolvia ITBI, imposto de renda sobre ganho de capital, escritura e registro. A reforma tributária acrescenta uma camada — mas ela não atinge todo mundo, e é importante entender exatamente onde ela pega.

Chaves e documentos de venda de imóvel
Chaves e documentos de venda de imóvel

A redução de 50%

A LC 214/2025 concedeu às operações de compra e venda de imóveis uma redução de 50% sobre a alíquota padrão do IBS e da CBS.

Considerando uma alíquota de referência próxima de 28%, isso significa carga efetiva em torno de 14% nas operações alcançadas — em vez dos 28% cheios aplicáveis a outros setores.

O ponto mais importante deste artigo. A incidência atinge quem realiza operações imobiliárias com habitualidade e finalidade econômica — incorporadoras, construtoras, loteadoras e quem compra e vende imóveis como atividade. A venda eventual entre pessoas físicas, do tipo "vendi o apartamento onde morava", tende a permanecer fora do IBS e da CBS, continuando sujeita apenas às regras de ganho de capital do Imposto de Renda.

Fachada de imóvel residencial pronto para venda
Fachada de imóvel residencial pronto para venda

O que continua igual para a pessoa física

  • ITBI: imposto municipal na transmissão, normalmente pago pelo comprador. Veja como calcular o ITBI em São Paulo
  • Ganho de capital: imposto de renda sobre o lucro da venda, com as isenções já existentes. Veja as regras e isenções
  • Escritura e registro: emolumentos de cartório, sem alteração pela reforma

Onde a reforma pesa mais

O impacto maior recai sobre o mercado de lançamentos. Incorporadoras e construtoras passam a operar dentro do novo sistema, o que altera a formação de preço dos imóveis novos. Parte desse custo tende a chegar ao comprador final, embora o crédito tributário ao longo da cadeia possa amortecer o efeito.

Vale acompanhar isso na hora de comparar imóvel na planta e imóvel pronto — a diferença de preço entre os dois pode se comportar de forma diferente nos próximos anos.

Cronograma

A transição da reforma é longa, com plena vigência prevista para 2033. Os efeitos relevantes para o setor imobiliário começam a aparecer a partir de 2027, o que dá tempo de planejamento — especialmente para quem tem operações estruturadas.

Cálculo de custos e tributos da operação
Cálculo de custos e tributos da operação

Se você vai vender nos próximos anos

  1. Verifique se sua operação tem caráter eventual ou habitual
  2. Se você compra e vende com frequência, converse com contador sobre enquadramento
  3. Organize a documentação com antecedência — veja o checklist do vendedor
  4. Considere o ganho de capital no planejamento do preço

Perguntas frequentes

Vou pagar IBS e CBS ao vender meu apartamento?
Na venda eventual entre pessoas físicas, a tendência é que não haja incidência de IBS e CBS. Os novos tributos alcançam quem realiza operações imobiliárias com habitualidade e finalidade econômica.
Qual a redução de alíquota para venda de imóveis?
A LC 214/2025 prevê redução de 50% sobre a alíquota padrão nas operações de compra e venda de imóveis, resultando em carga efetiva próxima de 14% nas operações alcançadas.
A reforma acaba com o ITBI?
Não. O ITBI é imposto municipal sobre a transmissão e permanece, assim como o imposto de renda sobre ganho de capital e os emolumentos de escritura e registro.
Imóvel na planta vai ficar mais caro com a reforma?
Incorporadoras e construtoras passam a operar no novo sistema, o que altera a formação de preços. Parte do custo tende a chegar ao comprador, embora o crédito tributário ao longo da cadeia possa amortecer o efeito.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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