InícioBlog › Reforma tributária
Reforma tributária

Reforma tributária no aluguel: o que muda para quem aluga imóvel

Publicado em 3 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

A locação de imóveis entra no novo sistema de IBS e CBS, mas com dois amortecedores importantes: redução de 70% na alíquota e um redutor social que abate parte da base de cálculo.

A reforma tributária substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). A locação de imóveis, que antes ficava fora do ISS na maior parte dos casos, passa a integrar esse novo sistema — e isso muda a conta de quem vive de aluguel.

Documentos de locação e cálculo de tributos sobre a mesa
Documentos de locação e cálculo de tributos sobre a mesa

A redução de 70% na alíquota

A Lei Complementar 214/2025 previu tratamento diferenciado para o setor imobiliário. Nas operações de locação, aplica-se redução de 70% sobre a alíquota padrão.

Na prática: considerando uma alíquota de referência em torno de 28%, a carga efetiva sobre o aluguel fica em aproximadamente 8,4%.

O redutor social

Além da redução de alíquota, a lei criou um redutor social para locação residencial: uma dedução de até R$ 600 por mês sobre a base de cálculo de cada contrato.

A conta na prática. Em um aluguel residencial de R$ 2.000: aplica-se o redutor social de R$ 600, reduzindo a base para R$ 1.400. Sobre essa base incide a alíquota efetiva de 8,4%, resultando em R$ 117,60 de tributo. O redutor tem peso proporcionalmente maior nos aluguéis menores — é justamente essa a intenção da regra.

Prédio residencial de imóveis para locação
Prédio residencial de imóveis para locação

Quem é atingido — e quem não é

Esse é o ponto que mais gera confusão. Nem todo proprietário que aluga vira contribuinte de IBS e CBS. A lei estabeleceu limites para separar o locador eventual do locador que exerce atividade econômica com habitualidade.

Os parâmetros discutidos envolvem receita anual de locação e número de imóveis alugados. Detalhamos os critérios em quando o locador pessoa física vira contribuinte.

Quando isso começa a valer

A reforma tem transição longa, com plena aplicação prevista apenas para 2033. Para o mercado de locação, as regras relevantes passam a produzir efeito a partir de 2027, e a obrigação de inscrição em CNPJ para locadores enquadrados como contribuintes foi fixada para 1º de janeiro de 2027.

E o inquilino, paga mais?

Depende da dinâmica de cada mercado. Tributo sobre locação tende a ser repassado ao preço quando a demanda permite, e absorvido pelo proprietário quando o mercado está fraco. Em regiões com alta procura, a expectativa é de pressão sobre os valores; em regiões com vacância elevada, menos.

Planejamento financeiro de renda de aluguel
Planejamento financeiro de renda de aluguel

O que fazer agora

  1. Levante sua receita anual total de locação e quantos imóveis você aluga
  2. Verifique se você se enquadra nos critérios de contribuinte
  3. Converse com contador sobre a estrutura mais adequada ao seu caso
  4. Revise contratos longos, avaliando cláusulas de repasse de tributos

Veja também como declarar aluguel no IR e o comparativo entre pessoa física e holding.

Perguntas frequentes

O aluguel vai ser tributado pela reforma tributária?
A locação passa a integrar o sistema de IBS e CBS, com redução de 70% sobre a alíquota padrão — o que resulta em carga efetiva próxima de 8,4%. Mas nem todo proprietário se enquadra como contribuinte.
O que é o redutor social na locação?
É uma dedução de até R$ 600 por mês sobre a base de cálculo de cada contrato de locação residencial, prevista na LC 214/2025. Ele reduz proporcionalmente mais o impacto nos aluguéis de menor valor.
Quando as novas regras começam a valer para aluguel?
As regras relevantes para locação passam a produzir efeito a partir de 2027, com a obrigação de CNPJ para locadores contribuintes fixada em 1º de janeiro de 2027. A transição completa vai até 2033.
O inquilino vai pagar mais aluguel por causa da reforma?
Depende do mercado. Em regiões de alta demanda, há tendência de repasse ao valor do aluguel; onde a vacância é alta, o proprietário tende a absorver parte do custo para manter o imóvel locado.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

Precisa de ajuda com seu imóvel?

Somos uma imobiliária de São Paulo desde 1995. Fale com a gente sem compromisso — respondemos pelo WhatsApp.

Falar no WhatsApp
Ver imóveis disponíveis