InícioBlog › Reforma tributária
Reforma tributária

Quando o locador pessoa física vira contribuinte de IBS e CBS

Publicado em 3 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

Alugar um ou dois imóveis não transforma ninguém em contribuinte do novo sistema. A lei traçou limites de receita e de quantidade de imóveis para separar o locador eventual do profissional.

A pergunta que mais aparece desde que a reforma foi regulamentada: "eu, que alugo um apartamento, vou ter que abrir CNPJ e pagar imposto novo?". Para a maioria dos pequenos proprietários, a resposta é não.

Documentos de imóveis e planilha de receitas
Documentos de imóveis e planilha de receitas

Os dois gatilhos

A regra busca capturar quem exerce a locação como atividade econômica habitual, e não quem tem um imóvel a mais. Os parâmetros discutidos combinam receita e quantidade:

  • Gatilho 1 — combinado: receita anual de locação superior a R$ 240 mil e mais de três imóveis alugados
  • Gatilho 2 — isolado: receita anual de locação superior a R$ 288 mil, independentemente da quantidade de imóveis

Quem fica abaixo desses parâmetros permanece fora do IBS e da CBS — continuando a recolher apenas o Imposto de Renda sobre os aluguéis, como sempre fez.

Traduzindo em situações reais. Quem aluga dois apartamentos por R$ 3.000 cada (R$ 72 mil/ano) está tranquilamente fora. Quem aluga cinco imóveis que somam R$ 250 mil por ano cai no gatilho 1. Quem aluga um único imóvel comercial por R$ 25 mil mensais (R$ 300 mil/ano) cai no gatilho 2, mesmo tendo só um imóvel — porque a receita, sozinha, já caracteriza atividade econômica.

Conjunto de prédios residenciais em bairro consolidado
Conjunto de prédios residenciais em bairro consolidado

O que muda para quem se enquadra

  • Inscrição em CNPJ, com prazo fixado para 1º de janeiro de 2027
  • Emissão de documento fiscal nas operações de locação
  • Recolhimento de IBS e CBS, com a redução de 70% aplicável à locação
  • Imposto de Renda continua incidindo normalmente sobre os rendimentos
  • Obrigações acessórias e escrituração compatíveis com a nova condição

Cuidados com o cálculo

Alguns pontos que costumam gerar erro na autoavaliação:

  • A receita considerada é a anual e total de locação, somando todos os imóveis
  • Imóveis em copropriedade exigem atenção quanto à parcela atribuível a cada titular
  • Locação comercial e por temporada entram na conta
  • Estar perto do limite exige acompanhamento ano a ano, porque reajustes podem cruzar a linha
Reunião de planejamento com contador
Reunião de planejamento com contador

Recomendação

Se sua receita anual de locação passa de R$ 200 mil, ou se você tem quatro imóveis ou mais alugados, vale sentar com um contador ainda em 2026. A decisão de estrutura — pessoa física ou pessoa jurídica — tem efeito de longo prazo e não deve ser tomada em cima da hora.

Veja o comparativo entre pessoa física e holding patrimonial e como fica a tributação do aluguel.

Perguntas frequentes

Quem aluga um imóvel vai precisar de CNPJ?
Não, se ficar abaixo dos limites de enquadramento. A obrigação de CNPJ atinge quem se qualifica como contribuinte de IBS e CBS pela habitualidade e volume da atividade de locação.
Qual o limite de receita para virar contribuinte?
Os parâmetros discutidos combinam receita anual superior a R$ 240 mil com mais de três imóveis alugados, ou receita anual superior a R$ 288 mil independentemente da quantidade de imóveis.
Quem tem um imóvel comercial caro pode virar contribuinte?
Pode. Se a receita anual de locação ultrapassar o limite isolado, o enquadramento ocorre mesmo com um único imóvel, porque o volume por si só caracteriza atividade econômica habitual.
Continuo pagando Imposto de Renda sobre o aluguel?
Sim. O IBS e a CBS não substituem o Imposto de Renda. Quem se enquadra como contribuinte passa a recolher os novos tributos além do IR sobre os rendimentos de locação.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

Precisa de ajuda com seu imóvel?

Somos uma imobiliária de São Paulo desde 1995. Fale com a gente sem compromisso — respondemos pelo WhatsApp.

Falar no WhatsApp
Ver imóveis disponíveis