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Reforma tributária

Reforma tributária e condomínio: a taxa vai subir?

Publicado em 6 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

O condomínio edilício não é contribuinte de IBS e CBS — a cota condominial é rateio de despesa, não receita. Mas os prestadores que ele contrata são, e o custo chega ao boleto.

Circulou muita informação desencontrada sobre a reforma tributária e os condomínios — inclusive a de que a cota condominial passaria a ser tributada. Não é isso. Mas o boleto deve subir mesmo assim, e por um caminho indireto.

Boleto e prestação de contas de condomínio
Boleto e prestação de contas de condomínio

O condomínio não é contribuinte

Pelo artigo 26 da LC 214/2025, o condomínio edilício não é contribuinte do IBS nem da CBS. A lógica é direta: a cota condominial, ordinária ou extraordinária, é rateio de despesa comum entre os condôminos — não é receita de atividade econômica.

Ou seja: não haverá IBS/CBS incidindo diretamente sobre a taxa que você paga todo mês.

Então por que o boleto sobe? Porque os prestadores de serviço contratados pelo condomínio são contribuintes: empresas de limpeza, portaria, segurança, manutenção de elevadores, jardinagem, administradora. Todos eles passam a operar dentro do novo sistema e tendem a repassar o custo tributário aos contratos. O condomínio absorve esse aumento e o distribui no rateio. Estimativas de mercado apontam elevação na faixa de 2% a 7% nas taxas condominiais.

Equipe de manutenção em área comum de prédio
Equipe de manutenção em área comum de prédio

A exceção: condomínio que tem receita própria

Muitos condomínios têm receitas além do rateio: aluguel de espaço para antenas de telefonia, exploração publicitária de fachada, locação de salão de festas para terceiros, estacionamento rotativo. Essas receitas têm natureza econômica e mudam a análise.

A legislação prevê a possibilidade de opção pelo regime regular para condomínios nessa situação — decisão que deve ser tomada com assessoria contábil e jurídica, porque envolve obrigações acessórias e apuração de créditos.

O que síndicos devem fazer agora

  1. Mapear os contratos com prestadores e verificar cláusulas de reajuste e repasse tributário
  2. Pedir simulação aos fornecedores sobre o impacto esperado nos valores
  3. Revisar o orçamento do próximo exercício considerando essa elevação
  4. Identificar receitas próprias do condomínio e avaliar o enquadramento
  5. Comunicar com transparência aos condôminos, explicando a origem do aumento

O ponto sensível: comunicação

Aumento de taxa sem explicação clara gera conflito e desgasta o síndico. Vale apresentar em assembleia a composição do reajuste — quanto vem de contrato de portaria, quanto de limpeza, quanto de elevador — mostrando que não é decisão discricionária da administração.

Assembleia de condomínio em salão vazio
Assembleia de condomínio em salão vazio

Como isso afeta quem aluga

Aumento de condomínio impacta diretamente o custo mensal do inquilino, já que a cota ordinária é despesa dele. Isso pode pressionar negociações de renovação. Veja a divisão de despesas na locação e como funciona o fundo de reserva.

Perguntas frequentes

A taxa de condomínio vai ser tributada pela reforma?
Não diretamente. Pelo artigo 26 da LC 214/2025, o condomínio edilício não é contribuinte de IBS e CBS, porque a cota condominial é rateio de despesa comum e não receita de atividade econômica.
Por que a taxa de condomínio vai aumentar então?
Porque os prestadores contratados pelo condomínio — limpeza, portaria, segurança, elevadores, administradora — são contribuintes e tendem a repassar o custo tributário. Estimativas apontam alta de 2% a 7%.
Condomínio que aluga espaço para antena paga imposto?
Receitas próprias, como aluguel de espaço para antenas, publicidade em fachada ou estacionamento rotativo, têm natureza econômica e mudam a análise. A lei prevê possibilidade de opção pelo regime regular.
O que o síndico deve fazer para se preparar?
Mapear contratos com prestadores, pedir simulações de impacto, revisar o orçamento do próximo exercício, identificar receitas próprias do condomínio e comunicar o reajuste com transparência em assembleia.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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