Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda
Aluguel recebido de pessoa física é tributado mensalmente pelo carnê-leão, e não apenas na declaração anual. É aí que mora o erro mais caro de quem vive de renda de imóveis.
Quem aluga imóvel precisa declarar essa renda — e, em muitos casos, recolher imposto todo mês, não só na declaração anual. Ignorar isso gera multa e juros que se acumulam silenciosamente.

A regra que mais gente desconhece: o carnê-leão
Quando o aluguel é pago por pessoa física, não há retenção na fonte. Nesse caso, cabe ao proprietário apurar e recolher mensalmente o imposto pelo carnê-leão, sempre que o rendimento do mês ultrapassar o limite de isenção da tabela progressiva.
O recolhimento é feito por DARF até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Depois, esses valores são levados para a declaração anual.
Quando o inquilino é pessoa jurídica, a lógica muda: a empresa faz a retenção na fonte, e o proprietário informa o rendimento como tributado exclusivamente na fonte, conforme o informe recebido.
O erro mais caro. Deixar para acertar tudo só na declaração anual. Quem recebe aluguel de pessoa física e não recolhe o carnê-leão mensalmente fica sujeito a multa e juros sobre cada mês em atraso. Como o valor mensal costuma parecer pequeno, muita gente só percebe o problema quando a soma de vários anos aparece.

O que pode ser deduzido da base
Alguns valores podem ser abatidos do aluguel recebido antes do cálculo do imposto, desde que sejam ônus do proprietário e efetivamente pagos por ele:
- Comissão ou taxa de administração paga à imobiliária
- IPTU, quando pago pelo proprietário
- Condomínio, quando de responsabilidade do proprietário
- Despesas de cobrança, quando cabíveis
Atenção: se o contrato transfere IPTU e condomínio ao inquilino — o que é a praxe —, esses valores não entram como dedução, porque não são custo do proprietário. Veja a divisão de despesas na locação.
Na declaração anual
- Informe o imóvel na ficha de Bens e Direitos, com dados da matrícula
- Informe os rendimentos de aluguel na ficha adequada, conforme sejam de pessoa física (com carnê-leão) ou de pessoa jurídica (retido na fonte)
- Identifique o inquilino com CPF ou CNPJ
- Importe os dados do carnê-leão, se houver
Erros frequentes
- Declarar o valor bruto sem abater as deduções permitidas
- Não recolher o carnê-leão mensalmente
- Esquecer de identificar o inquilino
- Não declarar o imóvel na ficha de bens
- Confundir o tratamento de inquilino pessoa física com pessoa jurídica

Uma nota sobre o futuro
O Imposto de Renda sobre aluguel continua existindo mesmo com a reforma tributária — IBS e CBS não substituem o IR. Veja o que muda na tributação do aluguel e quando o locador vira contribuinte.
Este conteúdo é informativo. Para a sua situação específica, consulte um contador.
Perguntas frequentes
Preciso pagar imposto todo mês sobre o aluguel?
O que posso deduzir do aluguel recebido?
E se o inquilino for empresa?
O que acontece se eu não recolher o carnê-leão?
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