ITBI em São Paulo: como calcular, quem paga e quando
O ITBI costuma ser o maior custo isolado da compra de um imóvel depois do próprio preço. Em São Paulo, são 3% na regra geral — e o cálculo tem uma pegadinha que surpreende muita gente.
O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal, cobrado sempre que um imóvel muda de dono por ato oneroso entre pessoas vivas — ou seja, em compras e vendas, permutas e dações em pagamento.
Como é municipal, a alíquota muda de cidade para cidade. Este artigo trata das regras da capital paulista.
Quem paga
Pela legislação municipal de São Paulo, o contribuinte do ITBI é o adquirente — quem compra. As partes podem combinar diferente no contrato, mas perante a prefeitura a responsabilidade é do comprador.
A alíquota
| Situação | Alíquota |
|---|---|
| Compra e venda comum (sem financiamento) | 3% sobre o valor total |
| Parcela financiada pelo SFH, dentro do limite legal | 0,5% sobre essa parcela |
| Valor que excede o limite da parcela reduzida | 3% |
| Financiamento pelo SFI ou carteira hipotecária | 3% sobre tudo |
Os tetos de valor para a alíquota reduzida são atualizados periodicamente pela prefeitura. Confirme os valores vigentes no portal da Prefeitura de São Paulo antes de fazer a conta.
A pegadinha: valor venal de referência
Muita gente calcula 3% sobre o preço da negociação e leva um susto na hora de emitir a guia. Isso porque a base de cálculo do ITBI é o maior valor entre:
- o valor declarado na transação, e
- o valor venal de referência da prefeitura.
O valor venal de referência é uma estimativa de mercado feita pelo município — e não se confunde com o valor venal usado no IPTU, que costuma ser bem menor.
Exemplo prático. Você compra um apartamento por R$ 700.000, mas o valor venal de referência dele é R$ 780.000. O ITBI será calculado sobre R$ 780.000, não sobre R$ 700.000. A diferença, a 3%, é de R$ 2.400 a mais do que você imaginava.
Se você acredita que o valor de referência está acima do preço real de mercado, é possível apresentar impugnação administrativa. Há também jurisprudência importante do STJ sobre a base de cálculo do ITBI — assunto para o seu advogado avaliar caso a caso.
Quando pagar
O ITBI precisa ser recolhido antes da lavratura da escritura. O tabelião não lavra a escritura sem a guia paga. Nos casos de financiamento bancário, o prazo costuma ser contado a partir da assinatura do contrato, conforme regra municipal.
E há um detalhe importante: sem ITBI pago, não há registro. Ou seja, sem ele você não se torna proprietário.
Como emitir a guia
- Acesse o portal da Prefeitura de São Paulo, seção ITBI
- Informe o número do contribuinte (o mesmo do IPTU) ou a inscrição imobiliária
- Preencha os dados da transação — valor, partes, forma de pagamento
- O sistema calcula e gera a guia
- Pague em rede bancária e guarde o comprovante para levar ao tabelionato
Casos de isenção e não incidência
Não incide ITBI em transmissão por herança ou doação — nesses casos o imposto é o ITCMD, estadual. Também há hipóteses de não incidência em integralização de capital social e em algumas operações societárias, com requisitos específicos. Programas habitacionais de interesse social podem ter tratamento diferenciado.
Onde o ITBI entra na conta total
Somando ITBI, escritura e registro, os custos de transferência ficam tipicamente entre 4% e 5% do valor do imóvel em São Paulo. Detalhamos essa conta no artigo quanto custa comprar um imóvel além do preço anunciado.
Perguntas frequentes
Posso parcelar o ITBI em São Paulo?
O ITBI é o mesmo que o ITCMD?
O que é valor venal de referência?
Se eu comprar um imóvel na planta, quando pago o ITBI?
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