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Custos e impostos

ITBI em São Paulo: como calcular, quem paga e quando

Publicado em 1 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

O ITBI costuma ser o maior custo isolado da compra de um imóvel depois do próprio preço. Em São Paulo, são 3% na regra geral — e o cálculo tem uma pegadinha que surpreende muita gente.

O ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis) é um imposto municipal, cobrado sempre que um imóvel muda de dono por ato oneroso entre pessoas vivas — ou seja, em compras e vendas, permutas e dações em pagamento.

Como é municipal, a alíquota muda de cidade para cidade. Este artigo trata das regras da capital paulista.

Quem paga

Pela legislação municipal de São Paulo, o contribuinte do ITBI é o adquirente — quem compra. As partes podem combinar diferente no contrato, mas perante a prefeitura a responsabilidade é do comprador.

A alíquota

SituaçãoAlíquota
Compra e venda comum (sem financiamento)3% sobre o valor total
Parcela financiada pelo SFH, dentro do limite legal0,5% sobre essa parcela
Valor que excede o limite da parcela reduzida3%
Financiamento pelo SFI ou carteira hipotecária3% sobre tudo

Os tetos de valor para a alíquota reduzida são atualizados periodicamente pela prefeitura. Confirme os valores vigentes no portal da Prefeitura de São Paulo antes de fazer a conta.

A pegadinha: valor venal de referência

Muita gente calcula 3% sobre o preço da negociação e leva um susto na hora de emitir a guia. Isso porque a base de cálculo do ITBI é o maior valor entre:

  • o valor declarado na transação, e
  • o valor venal de referência da prefeitura.

O valor venal de referência é uma estimativa de mercado feita pelo município — e não se confunde com o valor venal usado no IPTU, que costuma ser bem menor.

Exemplo prático. Você compra um apartamento por R$ 700.000, mas o valor venal de referência dele é R$ 780.000. O ITBI será calculado sobre R$ 780.000, não sobre R$ 700.000. A diferença, a 3%, é de R$ 2.400 a mais do que você imaginava.

Se você acredita que o valor de referência está acima do preço real de mercado, é possível apresentar impugnação administrativa. Há também jurisprudência importante do STJ sobre a base de cálculo do ITBI — assunto para o seu advogado avaliar caso a caso.

Quando pagar

O ITBI precisa ser recolhido antes da lavratura da escritura. O tabelião não lavra a escritura sem a guia paga. Nos casos de financiamento bancário, o prazo costuma ser contado a partir da assinatura do contrato, conforme regra municipal.

E há um detalhe importante: sem ITBI pago, não há registro. Ou seja, sem ele você não se torna proprietário.

Como emitir a guia

  1. Acesse o portal da Prefeitura de São Paulo, seção ITBI
  2. Informe o número do contribuinte (o mesmo do IPTU) ou a inscrição imobiliária
  3. Preencha os dados da transação — valor, partes, forma de pagamento
  4. O sistema calcula e gera a guia
  5. Pague em rede bancária e guarde o comprovante para levar ao tabelionato

Casos de isenção e não incidência

Não incide ITBI em transmissão por herança ou doação — nesses casos o imposto é o ITCMD, estadual. Também há hipóteses de não incidência em integralização de capital social e em algumas operações societárias, com requisitos específicos. Programas habitacionais de interesse social podem ter tratamento diferenciado.

Onde o ITBI entra na conta total

Somando ITBI, escritura e registro, os custos de transferência ficam tipicamente entre 4% e 5% do valor do imóvel em São Paulo. Detalhamos essa conta no artigo quanto custa comprar um imóvel além do preço anunciado.

Perguntas frequentes

Posso parcelar o ITBI em São Paulo?
A prefeitura oferece possibilidade de parcelamento em determinadas condições, mas a escritura só é lavrada com o imposto integralmente quitado. Consulte as regras vigentes no portal da prefeitura antes de contar com essa opção.
O ITBI é o mesmo que o ITCMD?
Não. O ITBI é municipal e incide em transmissões onerosas entre vivos (compra e venda). O ITCMD é estadual e incide sobre herança e doação. São impostos, competências e alíquotas diferentes.
O que é valor venal de referência?
É a estimativa de valor de mercado que a prefeitura mantém para cada imóvel, usada como base mínima do ITBI. É diferente — e geralmente maior — que o valor venal usado no cálculo do IPTU.
Se eu comprar um imóvel na planta, quando pago o ITBI?
Na aquisição de imóvel na planta, o fato gerador ocorre na transmissão da propriedade, que acontece com o registro após a conclusão da obra e a individualização da matrícula. Na prática, o ITBI é pago próximo à entrega das chaves.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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