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Quanto custa escriturar um imóvel em São Paulo?

Publicado em 3 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

Entre escritura, registro e ITBI, o comprador costuma desembolsar algo em torno de 4% a 6% do valor do imóvel — e essa conta precisa entrar no planejamento desde o começo.

Muita gente calcula a entrada, aprova o financiamento, fecha o preço — e só então descobre que faltam dezenas de milhares de reais para os custos de transmissão. Vale colocar esses números na conta desde o primeiro dia.

Cálculo de custos de cartório sobre a mesa
Cálculo de custos de cartório sobre a mesa

Os três custos principais

1. ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Imposto municipal, pago normalmente pelo comprador antes do registro. Em São Paulo, a alíquota padrão é de 3% sobre a base de cálculo, que considera o valor da transação ou o valor venal de referência, o que for maior. Detalhes em como calcular o ITBI em São Paulo.

2. Escritura pública. Lavrada no Tabelionato de Notas, com emolumentos calculados por faixas conforme o valor do imóvel, segundo tabela oficial do estado.

3. Registro na matrícula. Feito no Cartório de Registro de Imóveis, também com emolumentos por faixa de valor. É o ato que efetivamente transfere a propriedade.

A regra de bolso para planejar. Some tudo e reserve entre 4% e 6% do valor do imóvel. Para um imóvel de R$ 500 mil, isso significa de R$ 20 mil a R$ 30 mil além da entrada. É o custo que mais pega comprador desprevenido no meio do processo.

Balcão de atendimento de cartório
Balcão de atendimento de cartório

Outros custos que costumam aparecer

  • Certidões do imóvel e dos vendedores
  • Avaliação do imóvel pelo banco, no caso de financiamento
  • Taxa de análise de crédito, conforme a instituição
  • Seguros obrigatórios embutidos no financiamento
  • Mudança, reforma e adequações após a entrega

Onde é possível economizar

  • Imóvel financiado: quando a compra é feita por financiamento bancário, o contrato de financiamento com força de escritura pública dispensa a escritura em tabelionato — o que reduz uma das três parcelas do custo
  • Programas habitacionais: alguns preveem redução de emolumentos para o primeiro imóvel, dentro de faixas de valor
  • ITBI: em alguns casos há alíquota reduzida para financiamentos habitacionais dentro de determinados limites — confira as regras vigentes no município

Quem paga o quê

Por praxe de mercado, o comprador arca com ITBI, escritura e registro. Mas isso é negociável — e frequentemente vira moeda de troca em uma negociação de preço. Veja como negociar o preço de um imóvel.

Chaves entregues ao final do processo de compra
Chaves entregues ao final do processo de compra

Planeje antes de fazer proposta

Antes de assinar qualquer coisa, some: entrada + ITBI + escritura + registro + certidões + mudança. Só assim você sabe o valor real de imóvel que cabe no seu bolso. Veja o panorama completo em quanto custa comprar um imóvel além do preço anunciado.

Perguntas frequentes

Quanto custa escritura e registro de imóvel em São Paulo?
Os emolumentos seguem tabela oficial por faixa de valor do imóvel. Somados ao ITBI, os custos de transmissão costumam ficar entre 4% e 6% do valor do imóvel.
Qual a alíquota do ITBI em São Paulo?
A alíquota padrão na capital é de 3% sobre a base de cálculo, que considera o valor da transação ou o valor venal de referência, o que for maior. Há hipóteses de alíquota reduzida em financiamentos habitacionais.
Quem paga a escritura, comprador ou vendedor?
Por praxe de mercado, o comprador arca com ITBI, escritura e registro. Mas isso é negociável e costuma entrar como moeda de troca na negociação do preço.
Comprando financiado eu economizo na escritura?
Em geral, sim. O contrato de financiamento com força de escritura pública dispensa a lavratura em tabelionato, eliminando uma das parcelas do custo de transmissão.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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