InícioBlog › Aluguel
Aluguel

Airbnb em condomínio: o condomínio pode proibir aluguel por temporada?

Publicado em 20 de julho de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

O tema está longe de pacificado — e ficou ainda mais indefinido em 2026, quando o STJ suspendeu os processos em todo o país para fixar uma tese vinculante sobre o assunto.

Essa é hoje uma das perguntas mais controvertidas do direito condominial brasileiro — e uma das poucas em que a resposta honesta é: ainda não se sabe em definitivo.

Apartamento decorado e preparado para locação de curta temporada
Apartamento decorado e preparado para locação de curta temporada

A situação atual: o STJ suspendeu tudo

Em 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.443. Com isso, determinou a suspensão, em todo o país, dos processos individuais e coletivos que discutam a mesma questão.

A tese a ser fixada responderá a uma pergunta específica: a cláusula de destinação residencial prevista na convenção do condomínio, por si só, basta para impedir a locação por curto período via plataformas digitais — mesmo sem proibição expressa a esse tipo de aluguel?

Por que isso importa para você agora. Enquanto o STJ não fixa a tese, decisões conflitantes continuam existindo, e o que valia em um tribunal pode não valer em outro. Se você é proprietário e pensa em anunciar por temporada, ou é condômino incomodado com a prática no seu prédio, este é um período de incerteza jurídica real — e vale decidir com cautela e assessoria.

Hall de entrada de edifício residencial com portaria
Hall de entrada de edifício residencial com portaria

Os dois lados do argumento

Quem defende a restrição sustenta que a locação de curta temporada em alta rotatividade descaracteriza a destinação residencial do condomínio, aumenta o fluxo de estranhos, sobrecarrega áreas comuns e afeta a segurança do prédio.

Quem defende a liberdade sustenta que o proprietário tem direito de usar, fruir e dispor da sua unidade, que a locação por temporada continua sendo uso residencial, e que restrições precisam estar expressamente previstas na convenção — aprovada pelo quórum exigido.

O que o condomínio pode fazer hoje

  • Alterar a convenção para tratar expressamente do tema — o que exige o quórum qualificado previsto em lei e na própria convenção
  • Regular o uso das áreas comuns e o controle de acesso de visitantes, que é competência clara do condomínio
  • Aplicar sanções por perturbação, quando houver comportamento antissocial concreto — o que independe da natureza da locação
Mala de viagem no corredor de um apartamento
Mala de viagem no corredor de um apartamento

Recomendação prática

Se você é proprietário: leia a convenção do seu condomínio antes de anunciar, verifique se há cláusula sobre destinação e locação por temporada, e acompanhe o desfecho do Tema 1.443. Se você é síndico ou condômino: o caminho mais sólido continua sendo regular o tema em assembleia, com o quórum adequado, em vez de apostar apenas na interpretação judicial.

Veja também como funciona a assembleia de condomínio e o que o condomínio pode ou não proibir.

Perguntas frequentes

O condomínio pode proibir Airbnb?
O tema não está pacificado. Em 2026, o STJ afetou a discussão ao rito dos repetitivos (Tema 1.443) e suspendeu os processos no país para fixar uma tese vinculante sobre se a destinação residencial, por si só, impede a locação de curta temporada.
O que é o Tema 1.443 do STJ?
É a controvérsia afetada ao rito dos recursos repetitivos sobre locação de curta temporada em condomínios residenciais por plataformas digitais. A decisão fixará tese vinculante para todo o país.
Preciso de autorização da convenção para alugar por temporada?
Depende da convenção do seu condomínio e, em breve, da tese que o STJ fixará. O passo mais seguro hoje é ler a convenção, verificar se há cláusula específica e buscar orientação antes de anunciar.
O condomínio pode aplicar multa por locação de temporada?
Multas por perturbação ou comportamento antissocial concreto são cabíveis independentemente do tipo de locação. Multa pela locação em si depende de previsão válida na convenção — ponto hoje sob análise do STJ.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

Precisa de ajuda com seu imóvel?

Somos uma imobiliária de São Paulo desde 1995. Fale com a gente sem compromisso — respondemos pelo WhatsApp.

Falar no WhatsApp
Ver imóveis disponíveis