Airbnb em condomínio: o condomínio pode proibir aluguel por temporada?
O tema está longe de pacificado — e ficou ainda mais indefinido em 2026, quando o STJ suspendeu os processos em todo o país para fixar uma tese vinculante sobre o assunto.
Essa é hoje uma das perguntas mais controvertidas do direito condominial brasileiro — e uma das poucas em que a resposta honesta é: ainda não se sabe em definitivo.

A situação atual: o STJ suspendeu tudo
Em 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos, cadastrado como Tema 1.443. Com isso, determinou a suspensão, em todo o país, dos processos individuais e coletivos que discutam a mesma questão.
A tese a ser fixada responderá a uma pergunta específica: a cláusula de destinação residencial prevista na convenção do condomínio, por si só, basta para impedir a locação por curto período via plataformas digitais — mesmo sem proibição expressa a esse tipo de aluguel?
Por que isso importa para você agora. Enquanto o STJ não fixa a tese, decisões conflitantes continuam existindo, e o que valia em um tribunal pode não valer em outro. Se você é proprietário e pensa em anunciar por temporada, ou é condômino incomodado com a prática no seu prédio, este é um período de incerteza jurídica real — e vale decidir com cautela e assessoria.

Os dois lados do argumento
Quem defende a restrição sustenta que a locação de curta temporada em alta rotatividade descaracteriza a destinação residencial do condomínio, aumenta o fluxo de estranhos, sobrecarrega áreas comuns e afeta a segurança do prédio.
Quem defende a liberdade sustenta que o proprietário tem direito de usar, fruir e dispor da sua unidade, que a locação por temporada continua sendo uso residencial, e que restrições precisam estar expressamente previstas na convenção — aprovada pelo quórum exigido.
O que o condomínio pode fazer hoje
- Alterar a convenção para tratar expressamente do tema — o que exige o quórum qualificado previsto em lei e na própria convenção
- Regular o uso das áreas comuns e o controle de acesso de visitantes, que é competência clara do condomínio
- Aplicar sanções por perturbação, quando houver comportamento antissocial concreto — o que independe da natureza da locação

Recomendação prática
Se você é proprietário: leia a convenção do seu condomínio antes de anunciar, verifique se há cláusula sobre destinação e locação por temporada, e acompanhe o desfecho do Tema 1.443. Se você é síndico ou condômino: o caminho mais sólido continua sendo regular o tema em assembleia, com o quórum adequado, em vez de apostar apenas na interpretação judicial.
Veja também como funciona a assembleia de condomínio e o que o condomínio pode ou não proibir.
Perguntas frequentes
O condomínio pode proibir Airbnb?
O que é o Tema 1.443 do STJ?
Preciso de autorização da convenção para alugar por temporada?
O condomínio pode aplicar multa por locação de temporada?
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