Assembleia de condomínio: como funciona e o que você pode questionar
A assembleia é onde se decide quanto você vai pagar, que obras serão feitas e quais regras valem no prédio. Também é onde a maioria dos condôminos não aparece — e depois reclama do resultado.
A assembleia é o órgão máximo do condomínio. Nem convenção, nem síndico, nem administradora têm poder acima dela. É lá que se aprova orçamento, taxa extra, obras, mudanças de regimento e a eleição do síndico.

Os dois tipos
Assembleia geral ordinária (AGO)
Acontece uma vez por ano, em data prevista na convenção. Pauta típica: prestação de contas do exercício anterior, aprovação do orçamento do próximo ano, definição da cota condominial e eleição de síndico e conselho.
Assembleia geral extraordinária (AGE)
Convocada a qualquer tempo para assuntos específicos: obra não prevista, rateio extra, alteração de regimento, destituição de síndico. Pode ser convocada pelo síndico ou por condôminos que representem ao menos um quarto do condomínio.
A convocação precisa ser regular
Este é o ponto que mais anula deliberação. A convocação deve:
- Respeitar a antecedência mínima prevista na convenção
- Ser dirigida a todos os condôminos, pela forma prevista na convenção
- Indicar data, hora, local e pauta
- Informar o quórum de primeira e segunda convocação
Regra de ouro da pauta. Não se delibera validamente sobre assunto que não constava da convocação. Se apareceu na reunião um item novo, com votação e cobrança, essa deliberação é atacável — justamente porque quem faltou não teve como saber que aquilo seria decidido.

Quórum
Varia conforme a matéria e o que diz a convenção. Em linhas gerais:
| Matéria | Quórum usual |
|---|---|
| Deliberações comuns | Maioria dos presentes, em segunda convocação |
| Obras voluptuárias (lazer, embelezamento) | Dois terços dos condôminos |
| Alteração da convenção | Dois terços dos condôminos |
| Mudança de destinação do edifício | Unanimidade |
| Destituição do síndico | Maioria absoluta, em assembleia especialmente convocada |
Obras necessárias — as que preservam a estrutura e a segurança — seguem regime próprio e podem ser realizadas com menos formalidade, dada a urgência.
Quem pode votar
- Proprietário em dia com as obrigações condominiais: vota normalmente
- Proprietário inadimplente: em regra, não vota, embora possa participar e se manifestar
- Inquilino: pode votar em matérias de despesas ordinárias, quando o proprietário não comparece — depende do que a convenção estabelece
- Procurador: pode representar o condômino, mediante procuração conforme as exigências da convenção

A ata é o documento que vale
O que não está na ata, para efeitos práticos, não foi decidido. Ela deve registrar presentes, quórum, itens deliberados, resultado de cada votação e eventuais ressalvas.
Você tem direito a receber cópia da ata. Guarde as dos últimos anos: elas revelam obras aprovadas, situação financeira e conflitos do prédio — informação valiosa também para quem está pensando em comprar ali.
Como questionar uma deliberação
Se a assembleia foi irregular — convocação sem antecedência, ausência de pauta, quórum não atingido, matéria fora da competência —, é possível pleitear a anulação judicial. Prazos e requisitos variam conforme o vício alegado, então a orientação de um advogado no início faz diferença.
Antes disso, porém: registre sua discordância em ata, na própria assembleia. Ressalva consignada vale muito mais que reclamação posterior.
Um conselho prático
Vá às assembleias. Parece óbvio, mas a maioria dos condôminos só descobre a taxa extra quando ela chega no boleto — quando já não há o que fazer, porque a deliberação regular obriga inclusive quem faltou. Detalhamos essa parte no artigo sobre taxa extra de condomínio.
Perguntas frequentes
Condômino inadimplente pode votar na assembleia?
Assembleia online é válida?
Posso ser representado por procuração?
O que fazer se a assembleia aprovou algo que não estava na pauta?
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