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Assembleia de condomínio: como funciona e o que você pode questionar

Publicado em 2 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

A assembleia é onde se decide quanto você vai pagar, que obras serão feitas e quais regras valem no prédio. Também é onde a maioria dos condôminos não aparece — e depois reclama do resultado.

A assembleia é o órgão máximo do condomínio. Nem convenção, nem síndico, nem administradora têm poder acima dela. É lá que se aprova orçamento, taxa extra, obras, mudanças de regimento e a eleição do síndico.

Salão preparado para assembleia de condomínio
Salão preparado para assembleia de condomínio

Os dois tipos

Assembleia geral ordinária (AGO)

Acontece uma vez por ano, em data prevista na convenção. Pauta típica: prestação de contas do exercício anterior, aprovação do orçamento do próximo ano, definição da cota condominial e eleição de síndico e conselho.

Assembleia geral extraordinária (AGE)

Convocada a qualquer tempo para assuntos específicos: obra não prevista, rateio extra, alteração de regimento, destituição de síndico. Pode ser convocada pelo síndico ou por condôminos que representem ao menos um quarto do condomínio.

A convocação precisa ser regular

Este é o ponto que mais anula deliberação. A convocação deve:

  • Respeitar a antecedência mínima prevista na convenção
  • Ser dirigida a todos os condôminos, pela forma prevista na convenção
  • Indicar data, hora, local e pauta
  • Informar o quórum de primeira e segunda convocação

Regra de ouro da pauta. Não se delibera validamente sobre assunto que não constava da convocação. Se apareceu na reunião um item novo, com votação e cobrança, essa deliberação é atacável — justamente porque quem faltou não teve como saber que aquilo seria decidido.

Documentos e pauta da reunião sobre a mesa
Documentos e pauta da reunião sobre a mesa

Quórum

Varia conforme a matéria e o que diz a convenção. Em linhas gerais:

MatériaQuórum usual
Deliberações comunsMaioria dos presentes, em segunda convocação
Obras voluptuárias (lazer, embelezamento)Dois terços dos condôminos
Alteração da convençãoDois terços dos condôminos
Mudança de destinação do edifícioUnanimidade
Destituição do síndicoMaioria absoluta, em assembleia especialmente convocada

Obras necessárias — as que preservam a estrutura e a segurança — seguem regime próprio e podem ser realizadas com menos formalidade, dada a urgência.

Quem pode votar

  • Proprietário em dia com as obrigações condominiais: vota normalmente
  • Proprietário inadimplente: em regra, não vota, embora possa participar e se manifestar
  • Inquilino: pode votar em matérias de despesas ordinárias, quando o proprietário não comparece — depende do que a convenção estabelece
  • Procurador: pode representar o condômino, mediante procuração conforme as exigências da convenção
Área comum objeto de deliberação
Área comum objeto de deliberação

A ata é o documento que vale

O que não está na ata, para efeitos práticos, não foi decidido. Ela deve registrar presentes, quórum, itens deliberados, resultado de cada votação e eventuais ressalvas.

Você tem direito a receber cópia da ata. Guarde as dos últimos anos: elas revelam obras aprovadas, situação financeira e conflitos do prédio — informação valiosa também para quem está pensando em comprar ali.

Como questionar uma deliberação

Se a assembleia foi irregular — convocação sem antecedência, ausência de pauta, quórum não atingido, matéria fora da competência —, é possível pleitear a anulação judicial. Prazos e requisitos variam conforme o vício alegado, então a orientação de um advogado no início faz diferença.

Antes disso, porém: registre sua discordância em ata, na própria assembleia. Ressalva consignada vale muito mais que reclamação posterior.

Um conselho prático

Vá às assembleias. Parece óbvio, mas a maioria dos condôminos só descobre a taxa extra quando ela chega no boleto — quando já não há o que fazer, porque a deliberação regular obriga inclusive quem faltou. Detalhamos essa parte no artigo sobre taxa extra de condomínio.

Perguntas frequentes

Condômino inadimplente pode votar na assembleia?
Em regra não. O Código Civil condiciona o direito de voto ao cumprimento das obrigações condominiais. O inadimplente pode comparecer e se manifestar, mas seu voto não é computado. Quitada a dívida, o direito é restabelecido.
Assembleia online é válida?
Assembleias virtuais passaram a ser expressamente admitidas na legislação condominial, desde que garantida a participação e a manifestação de todos os condôminos, com registro adequado em ata. Verifique também o que diz a convenção do seu condomínio.
Posso ser representado por procuração?
Sim. A procuração precisa atender às exigências da convenção, que às vezes limita o número de representações por pessoa e pode exigir reconhecimento de firma.
O que fazer se a assembleia aprovou algo que não estava na pauta?
Deliberação sobre matéria estranha à convocação é atacável, porque impede quem faltou de conhecer previamente o assunto. Registre a ressalva em ata e procure orientação jurídica para avaliar a anulação.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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