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Comprar e vender

Sinal e arras: o que acontece se alguém desistir da compra?

Publicado em 24 de julho de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

Quem desiste depois de dar sinal costuma perder o valor. Quem recebe o sinal e desiste costuma devolver em dobro. Mas o resultado depende do tipo de arras que o contrato prevê.

O sinal é o valor pago para "travar" o negócio antes da escritura. Na linguagem jurídica ele se chama arras — e a distinção entre dois tipos de arras define exatamente o que acontece se alguém desistir.

Contrato de compra e venda sobre mesa com caneta
Contrato de compra e venda sobre mesa com caneta

Arras confirmatórias

É o padrão quando o contrato não diz nada em contrário. Servem para confirmar o negócio e demonstrar seriedade.

  • Se o comprador desiste: perde o valor dado como sinal
  • Se o vendedor desiste: devolve o sinal em dobro
  • Se o negócio se concretiza: o sinal é abatido do preço

Ponto importante: nas arras confirmatórias, a parte prejudicada pode ainda pleitear indenização suplementar se comprovar prejuízo maior, ou até exigir o cumprimento do contrato.

Arras penitenciais

Precisam estar expressamente previstas no contrato. Elas funcionam como um preço combinado para o arrependimento: garantem às partes o direito de desistir.

  • O comprador que desiste perde o sinal
  • O vendedor que desiste devolve em dobro
  • Mas: esse é o limite. Não cabe indenização suplementar nem exigência de cumprimento forçado do contrato

A escolha que muda tudo — e passa despercebida. Se você é comprador e teme desistir, arras penitenciais limitam sua perda ao sinal. Se você é comprador decidido e quer garantir que o vendedor não venda para outro por um preço melhor, arras confirmatórias são melhores, porque permitem exigir o cumprimento do contrato. É uma linha no contrato com consequências muito diferentes.

Aperto de negócio simbolizado por chaves e documentos
Aperto de negócio simbolizado por chaves e documentos

Quanto costuma ser o sinal

Não há percentual definido em lei. A praxe de mercado varia bastante, mas valores entre 5% e 20% do preço são comuns. Quanto maior o sinal, maior o comprometimento das duas partes — e maior o risco de quem desistir.

Quando a desistência não gera perda

Nem toda desistência é culposa. Situações que costumam afastar a penalidade:

  • Financiamento negado, quando o contrato prevê essa condição — veja o que fazer se o banco negar o crédito
  • Problema na documentação do imóvel descoberto depois, que impeça a transferência
  • Vício oculto relevante não informado pelo vendedor
  • Descumprimento da outra parte

Por isso a cláusula de condição suspensiva ligada à aprovação do financiamento é uma das mais importantes do contrato.

Apartamento pronto aguardando a conclusão do negócio
Apartamento pronto aguardando a conclusão do negócio

Antes de assinar e pagar

  1. Leia se o contrato diz "arras confirmatórias" ou "penitenciais"
  2. Verifique se há cláusula que condicione o negócio à aprovação do financiamento
  3. Confira a documentação do imóvel antes de dar o sinal, não depois
  4. Pague sempre de forma rastreável, com recibo específico identificando o valor como sinal

Veja também as cláusulas que você precisa conferir no contrato e quais certidões pedir antes de fechar.

Perguntas frequentes

Se eu desistir da compra, perco o sinal?
Em regra, sim. Nas arras confirmatórias e nas penitenciais, o comprador que desiste sem justa causa perde o valor dado como sinal. A diferença está no que mais pode ser cobrado além disso.
E se o vendedor desistir depois de receber o sinal?
Ele deve devolver o valor em dobro. Nas arras confirmatórias, o comprador pode ainda pleitear indenização suplementar se comprovar prejuízo maior, ou exigir o cumprimento do contrato.
Qual a diferença entre arras confirmatórias e penitenciais?
As confirmatórias são o padrão e admitem indenização suplementar e execução do contrato. As penitenciais precisam de previsão expressa e limitam a consequência da desistência à perda ou devolução em dobro.
Perco o sinal se o banco negar meu financiamento?
Não, quando o contrato prevê expressamente essa condição. Por isso é essencial incluir cláusula condicionando o negócio à aprovação do crédito antes de pagar o sinal.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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