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Certidões para comprar imóvel: quais pedir e o que cada uma revela

Publicado em 1 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

Certidão negativa custa pouco e demora horas. Um processo para anular a compra de um imóvel penhorado custa anos e advogado. A conta é fácil de fazer.

As certidões existem para responder duas perguntas: o imóvel tem problema? e o vendedor tem problema que possa respingar no imóvel?

A primeira pergunta é a mais óbvia. A segunda é a que derruba negócios aparentemente perfeitos.

Certidões do imóvel

  • Matrícula atualizada (inteiro teor) — Registro de Imóveis da região. Mostra donos, hipotecas, penhoras, usufruto e a metragem oficial. É a certidão mais importante de todas.
  • Certidão de ônus reais — em geral vem na própria matrícula. Confirma se há garantia real sobre o bem.
  • Certidão negativa de tributos municipais (IPTU) — Prefeitura. Débito de IPTU acompanha o imóvel.
  • Declaração de quitação de condomínio — síndico ou administradora. Débito de condomínio também acompanha o imóvel.
  • Certidão de valor venal — Prefeitura. Usada para calcular o ITBI.

Certidões do vendedor pessoa física

  • Certidão de distribuição cível — Justiça Estadual (TJSP) e Justiça Federal
  • Certidão de execuções fiscais — estadual e federal
  • Certidão negativa da Justiça do Trabalho — CNDT, emitida pelo TST
  • Certidão de débitos federais — Receita Federal e PGFN, em documento conjunto
  • Certidão de protesto — cartórios de protesto da comarca onde ele mora e onde fica o imóvel
  • Certidão criminal — estadual e federal
  • Certidão de interdição e tutela — verifica capacidade civil

Se o vendedor for empresa

Acrescente contrato social atualizado, certidão simplificada da Junta Comercial, certidão de falência e recuperação judicial, e certidões de débitos previdenciários e do FGTS. Compra de imóvel de empresa em recuperação judicial exige cuidado redobrado.

Por que as certidões pessoais do vendedor importam tanto. Se o vendedor tem dívidas e vende o imóvel deixando-se sem patrimônio para pagá-las, a Justiça pode declarar a venda ineficaz — é a chamada fraude à execução. Nesse caso o imóvel é penhorado mesmo já estando em seu nome, e você vira credor do vendedor. Boa sorte.

Certidão positiva: negócio morto?

Nem sempre. Existe a certidão positiva com efeito de negativa, que aparece quando há débito, mas ele está suspenso, parcelado ou garantido. Nesse caso, o risco costuma ser aceitável.

Quando a certidão é positiva de verdade, a análise é caso a caso e passa por três perguntas:

  1. O valor da dívida é relevante perto do patrimônio total do vendedor?
  2. O processo já está em fase de execução?
  3. O vendedor tem outros bens que garantam a dívida?

Se ele tem patrimônio de sobra e a dívida é pequena, o risco de fraude à execução cai muito. Se o imóvel que você quer comprar é o único bem dele e existe execução em curso, saia do negócio.

Prazo de validade

A maioria das certidões vale 30 dias, algumas 90. Como o processo entre proposta e escritura leva semanas, é comum ter que reemitir. Deixe para tirar as certidões quando a negociação estiver realmente encaminhada — mas nunca depois de assinar.

Quanto custa o pacote completo

Boa parte das certidões federais e trabalhistas é gratuita e sai na hora, pela internet. As de cartório e de tribunal têm custo. Somando tudo, o pacote de certidões de uma compra costuma ficar em algumas centenas de reais — valor irrelevante diante do que está em jogo.

Perguntas frequentes

Todas as certidões são pagas?
Não. As certidões da Receita Federal, PGFN e da Justiça do Trabalho (CNDT) são gratuitas e emitidas online na hora. Já as de cartório de protesto, de registro de imóveis e algumas de tribunal têm custo, geralmente de poucas dezenas de reais cada.
O vendedor é obrigado a fornecer as certidões?
As certidões pessoais dependem do CPF dele, então na prática você precisa da colaboração dele — embora várias possam ser emitidas com o CPF que consta em contrato. Recusa em fornecer documentação é um sinal de alerta sério.
Quem paga as certidões?
Não há regra fixa. Na prática do mercado, o comprador costuma arcar com as certidões que ele solicita para sua própria segurança, mas isso pode ser negociado.
Comprei sem certidões. Dá para verificar depois?
Dá, e vale a pena fazer o quanto antes para saber o tamanho do risco. Se aparecer algo grave, um advogado pode orientar sobre medidas protetivas. Mas prevenir é infinitamente mais barato do que remediar.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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