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Documentação

Contrato de compra e venda de imóvel: as cláusulas que você precisa conferir

Publicado em 1 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

O contrato de compra e venda é onde o negócio realmente se define. É ele que diz o que acontece se o financiamento não sair, se aparecer uma dívida oculta ou se alguém desistir.

Antes da escritura existe o contrato particular entre comprador e vendedor. Ele pode se chamar contrato de compra e venda, compromisso de compra e venda ou promessa de compra e venda — na prática, é o documento que trava o negócio e organiza as etapas até o registro.

Um contrato bem-feito não é longo. É específico.

O que não pode faltar

Identificação completa das partes

Nome, CPF/CNPJ, estado civil, regime de bens e endereço de todos os envolvidos. Se o vendedor é casado, o cônjuge entra no contrato conforme o regime de bens.

Descrição do imóvel conforme a matrícula

Endereço, número da matrícula, cartório, área e vaga de garagem (indicando se é vinculada ou tem matrícula própria). Descrever o imóvel "por cima" gera discussão depois.

Preço e forma de pagamento

Valor total, valor do sinal, datas e formas de cada parcela. Deixe claro se há valores condicionados a financiamento ou a FGTS, e qual o prazo de cada etapa.

Sinal (arras) — leia com atenção. Se o comprador desiste, perde o sinal. Se o vendedor desiste, devolve o sinal em dobro. É o padrão do Código Civil. Verifique se o contrato usa a palavra "arras" ou "sinal" e se estabelece essa regra — ou se prevê algo diferente, menos favorável a você.

Prazo e condição de entrega das chaves

Quando o comprador recebe a posse: na escritura, no registro, ou em data específica? E o imóvel é entregue livre de pessoas e coisas? Se há inquilino, como fica?

Responsabilidade por dívidas anteriores

Cláusula dizendo que IPTU, condomínio, água, luz e gás até a data da posse são do vendedor. Parece óbvio, mas sem isso a discussão vira palavra contra palavra.

Cláusula de condição suspensiva do financiamento

Essencial se você vai financiar. Ela diz que, se o banco não aprovar o crédito até determinada data, o contrato se desfaz e os valores pagos são devolvidos, sem multa. Sem essa cláusula, financiamento negado pode significar perder o sinal.

Multa por descumprimento

Percentual e para quais situações. Verifique se a multa é recíproca — contratos redigidos pelo vendedor às vezes punem só o comprador.

Foro e forma de resolução

Onde eventuais discussões serão julgadas. Em geral, o foro da comarca do imóvel.

Documentos anexos ao contrato

Anexe ao contrato a matrícula atualizada e as certidões levantadas. Isso registra o estado do imóvel e do vendedor na data da assinatura — prova útil se algo aparecer depois.

Erros comuns

ErroConsequência
Não prever prazo para o financiamentoNegócio fica em aberto indefinidamente ou o comprador perde o sinal
Não descrever a vaga de garagemDescobre-se depois que a vaga não fazia parte do imóvel
Pagar sinal sem contrato assinadoNenhuma proteção; recuperação só na Justiça
Não definir quem paga ITBI e cartórioDiscussão às vésperas da escritura
Assinar contrato "modelo da internet"Cláusulas genéricas que não cobrem a situação real

Registrar o contrato vale a pena?

O compromisso de compra e venda pode ser averbado na matrícula. Isso custa emolumentos, mas cria o chamado direito real de aquisição: o imóvel fica publicamente comprometido com você, dificultando que seja vendido a terceiros ou penhorado sem que sua condição apareça. Em negócios com pagamento parcelado longo, é uma proteção que costuma compensar.

E depois?

Cumpridas as condições do contrato, o caminho é ITBI → escritura → registro. Explicamos cada etapa no artigo sobre escritura e registro de imóvel.

Perguntas frequentes

Contrato de compra e venda precisa de reconhecimento de firma?
Não é obrigatório para a validade entre as partes, mas o reconhecimento de firma (ou assinatura eletrônica com certificado digital) dá data certa e dificulta contestação futura. Para averbar o contrato na matrícula, o cartório exigirá as formalidades.
Posso desistir depois de assinar o contrato?
Pode, mas com consequências. Em regra, quem desiste perde o sinal dado; se quem desiste é o vendedor, ele devolve o sinal em dobro. Além disso, o contrato pode prever multa própria. Leia a cláusula de arras antes de assinar.
O que é distrato?
É o acordo entre as partes para desfazer o contrato. Pode ser negociado em termos diferentes das multas previstas, desde que ambos concordem. É sempre melhor do que uma disputa judicial.
Preciso de contrato se vou comprar à vista e fazer escritura logo?
Se escritura e pagamento acontecem no mesmo ato, a escritura já é o contrato. Mas isso é raro: normalmente há um intervalo para levantar certidões e pagar ITBI, e nesse intervalo o contrato é o que protege as duas partes.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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