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Procuração para vender imóvel: como funciona e quais os cuidados

Publicado em 29 de julho de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

Para vender imóvel, a procuração precisa ser pública, lavrada em cartório, e conter poderes específicos. Procuração genérica de próprio punho não serve.

Vender um imóvel exige a presença do proprietário no cartório. Quando isso não é possível — porque ele mora em outro estado, está no exterior, tem limitação de saúde ou simplesmente não pode comparecer —, a saída é a procuração.

Documento sendo assinado em cartório
Documento sendo assinado em cartório

Tem que ser procuração pública

Para atos que envolvem imóveis, a lei exige procuração por instrumento público, lavrada em Tabelionato de Notas. Um documento escrito em casa, mesmo com firma reconhecida, não é aceito para outorgar escritura de venda.

A regra segue a forma exigida para o próprio negócio: como a venda de imóvel acima do valor legal exige escritura pública, a procuração para praticá-la também precisa ser pública.

Poderes específicos, não genéricos

A procuração precisa descrever com precisão o que o procurador pode fazer. Uma procuração "para tudo" costuma ser recusada pelo cartório. Ela deve indicar, entre outros pontos:

  • Identificação completa do imóvel, com número da matrícula
  • Poder expresso para vender, alienar e outorgar escritura
  • Poder para receber valores e dar quitação, se for o caso
  • Poder para fixar preço e condições, ou o preço mínimo estabelecido
  • Poder para representar perante cartórios, prefeitura e órgãos fiscais

O cuidado mais importante. Procuração para vender imóvel é um instrumento poderoso — quem a recebe pode, na prática, dispor do seu patrimônio. Por isso: outorgue apenas a pessoa de absoluta confiança, defina prazo de validade, estabeleça preço mínimo e, se possível, exija que o pagamento seja feito diretamente na sua conta. Sem esses limites, a procuração vira um cheque em branco.

Casa residencial à venda vista da rua
Casa residencial à venda vista da rua

Validade e revogação

A procuração pode ter prazo determinado ou não. Muitos cartórios e bancos, por cautela, exigem procuração emitida há pouco tempo — por isso é comum pedir uma certidão de que a procuração continua válida no momento do ato.

O outorgante pode revogar a procuração a qualquer momento, mediante ato no tabelionato e comunicação ao procurador. É prudente revogar formalmente assim que o objetivo for cumprido.

Procuração de quem está no exterior

Quem mora fora pode lavrar a procuração no consulado brasileiro, ou lavrá-la no país onde está e providenciar apostilamento e tradução juramentada, conforme o caso. É um caminho comum e bem estabelecido.

Do lado do comprador: sempre verifique

  • Confira se a procuração é pública e se os poderes cobrem a venda
  • Peça certidão de validade emitida pelo tabelionato
  • Confirme se não houve revogação
  • Sempre que possível, fale diretamente com o proprietário para confirmar o negócio

Venda por procuração é um vetor conhecido de fraude imobiliária — a verificação não é desconfiança, é praxe.

Carimbo e documentos oficiais organizados
Carimbo e documentos oficiais organizados

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Perguntas frequentes

Procuração de próprio punho serve para vender imóvel?
Não. Para vender imóvel é exigida procuração por instrumento público, lavrada em Tabelionato de Notas. Documento particular, mesmo com firma reconhecida, não é aceito para outorgar a escritura.
A procuração para vender imóvel tem prazo de validade?
Pode ter prazo determinado ou não. Na prática, cartórios e bancos costumam exigir certidão recente confirmando que a procuração continua válida no momento do ato.
Posso revogar uma procuração já assinada?
Sim, a qualquer momento, por ato no tabelionato e comunicação ao procurador. É recomendável revogar formalmente assim que o objetivo da procuração for cumprido.
Como fazer procuração morando no exterior?
É possível lavrar a procuração no consulado brasileiro, ou lavrá-la no país de residência com apostilamento e tradução juramentada, conforme as exigências do caso.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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