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Casal pode juntar os dois FGTS para comprar um imóvel?

Publicado em 24 de julho de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

Sim, os saldos podem ser somados — mas há uma condição que derruba muita operação: quem usa o FGTS precisa ser titular ou coobrigado no contrato de financiamento.

Para muitos casais, somar os dois saldos de FGTS é o que torna a compra do primeiro imóvel viável. É permitido — mas exige atenção a alguns requisitos que costumam surpreender no meio do processo.

Documentos de financiamento de casal sobre a mesa
Documentos de financiamento de casal sobre a mesa

A regra que define tudo

Uma das condições centrais para usar o FGTS é ser titular ou coobrigado no contrato de financiamento. Isso significa que, para usar o saldo do cônjuge ou companheiro, ele precisa fazer parte do contrato com a instituição financeira.

Não funciona assim: comprar o imóvel só no seu nome e usar o FGTS do parceiro "por fora". Ambos precisam estar no contrato.

Como os saldos podem ser usados

  • Compor a entrada: somar os saldos para atingir ou reforçar o percentual exigido
  • Amortizar o saldo devedor ao longo do financiamento
  • Abater parcelas, dentro das regras e periodicidade do fundo
  • Quitar o financiamento

Antes de contar com o dinheiro, confira os requisitos individuais. Cada titular precisa cumprir as condições do fundo separadamente — tempo mínimo de trabalho sob o regime do FGTS, não ser proprietário de outro imóvel residencial no mesmo município, não ter financiamento ativo no SFH, e o imóvel precisa se enquadrar nos limites de valor e destinação. Se um dos dois não cumpre, apenas o saldo dele fica de fora — não necessariamente a operação inteira.

Apartamento vazio pronto para a mudança do casal
Apartamento vazio pronto para a mudança do casal

União estável conta?

Sim. Companheiros em união estável também podem somar os saldos, desde que comprovem a união e cumpram os demais requisitos. A comprovação costuma ser feita por escritura declaratória de união estável ou outros documentos aceitos pela instituição.

Documentos geralmente exigidos

  • Documentos pessoais de ambos
  • Certidão de casamento ou comprovação de união estável
  • Carteira de trabalho e comprovantes de vínculo
  • Extrato do FGTS de cada titular
  • Documentação do imóvel e do financiamento

Erro comum: contar com o saldo antes de conferir

Muita gente faz a conta da entrada considerando o FGTS e só depois descobre que um dos dois não cumpre um requisito — por já ter tido financiamento no SFH, por exemplo. Confira antes de fazer proposta, não depois.

Chaves novas sobre bancada de cozinha clara
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Perguntas frequentes

Posso usar o FGTS do meu cônjuge para comprar imóvel?
Pode, desde que ele seja titular ou coobrigado no contrato de financiamento. Não é possível comprar só no seu nome e usar o saldo do parceiro sem que ele integre o contrato.
Casal em união estável pode somar os FGTS?
Sim, desde que comprove a união estável e ambos cumpram os requisitos do fundo. A comprovação costuma ser feita por escritura declaratória ou documentos aceitos pela instituição financeira.
E se só um dos dois cumprir os requisitos do FGTS?
Nesse caso apenas o saldo de quem cumpre pode ser utilizado. A operação não é necessariamente inviabilizada — só deixa de contar com a parcela do titular que não se enquadra.
O FGTS do casal pode ser usado para amortizar depois?
Sim. Além de compor a entrada, os saldos podem ser usados para amortizar o saldo devedor, abater parcelas ou quitar o financiamento, respeitadas as regras e a periodicidade do fundo.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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