Áreas comuns do condomínio: o que pode ser usado, fechado ou alugado
Área comum pertence a todos os condôminos em fração ideal. Usar é direito de todos; apropriar-se, ainda que de um pedacinho, exige aprovação — às vezes por unanimidade.
Corredor, hall, garagem, playground, salão de festas, terraço, jardim, fachada — tudo isso é área comum, e pertence a todos os condôminos na proporção da fração ideal de cada unidade. É dessa noção simples que decorrem quase todas as regras.

O princípio: usar sim, apropriar-se não
Todo condômino pode usar as áreas comuns, desde que não impeça o uso pelos demais e respeite a destinação de cada espaço. O que não se pode é tomar para si parte da área comum, transformando-a em extensão privativa da unidade.
É por isso que colocar armário no corredor, fechar um pedaço do hall ou usar a vaga de visitante como se fosse sua tende a ser irregular — mesmo que "ninguém use aquele espaço mesmo".
A regra dos quóruns, simplificada. Mudar a forma de uso de uma área comum (transformar salão de jogos em academia, por exemplo) costuma exigir quórum qualificado em assembleia. Já alienar ou ceder o uso exclusivo de parte da área comum a um condômino é muito mais restrito e, dependendo do caso e do que diz a convenção, pode exigir unanimidade. Quanto mais definitiva a mudança, maior o quórum.

Situações comuns e como costumam ser tratadas
- Fechar varanda ou terraço: se o espaço é privativo, depende da convenção e de regras de fachada; se é área comum, tende a exigir aprovação em assembleia
- Colocar objeto no corredor: em regra não pode, tanto por ser área comum quanto por normas de segurança e rota de fuga
- Usar vaga de visitante regularmente: irregular, porque a destinação é outra
- Reservar salão de festas: permitido conforme o regimento, com critérios de agendamento e eventual taxa
- Instalar equipamento na fachada: depende da convenção; alterações de fachada costumam ter regra própria
- Instalar carregador elétrico na vaga privativa: tem regra específica em São Paulo. Veja o que diz a Lei 18.403/2026
Quando o condomínio aluga área comum
Muitos condomínios geram receita alugando espaços: antena de telefonia no topo do prédio, publicidade na fachada, estacionamento rotativo, locação do salão para não moradores. Isso é possível, mas exige:
- Aprovação em assembleia com o quórum adequado
- Contrato formal e definição de responsabilidades
- Destinação clara da receita — em regra, para o caixa do condomínio
- Atenção à tributação, tema que mudou com a reforma. Veja reforma tributária e condomínio

Onde encontrar as regras do seu caso
A resposta específica está sempre nos mesmos dois documentos: convenção e regimento interno. Antes de discutir em assembleia, leia os dois — veja qual deles prevalece e como funciona a assembleia.
Perguntas frequentes
Posso colocar um armário no corredor do prédio?
O condomínio pode alugar área comum?
Que quórum é preciso para ceder área comum a um condômino?
Posso usar a vaga de visitante todos os dias?
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