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Áreas comuns do condomínio: o que pode ser usado, fechado ou alugado

Publicado em 29 de julho de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

Área comum pertence a todos os condôminos em fração ideal. Usar é direito de todos; apropriar-se, ainda que de um pedacinho, exige aprovação — às vezes por unanimidade.

Corredor, hall, garagem, playground, salão de festas, terraço, jardim, fachada — tudo isso é área comum, e pertence a todos os condôminos na proporção da fração ideal de cada unidade. É dessa noção simples que decorrem quase todas as regras.

Hall de entrada e área comum de condomínio
Hall de entrada e área comum de condomínio

O princípio: usar sim, apropriar-se não

Todo condômino pode usar as áreas comuns, desde que não impeça o uso pelos demais e respeite a destinação de cada espaço. O que não se pode é tomar para si parte da área comum, transformando-a em extensão privativa da unidade.

É por isso que colocar armário no corredor, fechar um pedaço do hall ou usar a vaga de visitante como se fosse sua tende a ser irregular — mesmo que "ninguém use aquele espaço mesmo".

A regra dos quóruns, simplificada. Mudar a forma de uso de uma área comum (transformar salão de jogos em academia, por exemplo) costuma exigir quórum qualificado em assembleia. Já alienar ou ceder o uso exclusivo de parte da área comum a um condômino é muito mais restrito e, dependendo do caso e do que diz a convenção, pode exigir unanimidade. Quanto mais definitiva a mudança, maior o quórum.

Área de lazer coletiva de prédio residencial
Área de lazer coletiva de prédio residencial

Situações comuns e como costumam ser tratadas

  • Fechar varanda ou terraço: se o espaço é privativo, depende da convenção e de regras de fachada; se é área comum, tende a exigir aprovação em assembleia
  • Colocar objeto no corredor: em regra não pode, tanto por ser área comum quanto por normas de segurança e rota de fuga
  • Usar vaga de visitante regularmente: irregular, porque a destinação é outra
  • Reservar salão de festas: permitido conforme o regimento, com critérios de agendamento e eventual taxa
  • Instalar equipamento na fachada: depende da convenção; alterações de fachada costumam ter regra própria
  • Instalar carregador elétrico na vaga privativa: tem regra específica em São Paulo. Veja o que diz a Lei 18.403/2026

Quando o condomínio aluga área comum

Muitos condomínios geram receita alugando espaços: antena de telefonia no topo do prédio, publicidade na fachada, estacionamento rotativo, locação do salão para não moradores. Isso é possível, mas exige:

  • Aprovação em assembleia com o quórum adequado
  • Contrato formal e definição de responsabilidades
  • Destinação clara da receita — em regra, para o caixa do condomínio
  • Atenção à tributação, tema que mudou com a reforma. Veja reforma tributária e condomínio
Corredor de acesso às unidades do prédio
Corredor de acesso às unidades do prédio

Onde encontrar as regras do seu caso

A resposta específica está sempre nos mesmos dois documentos: convenção e regimento interno. Antes de discutir em assembleia, leia os dois — veja qual deles prevalece e como funciona a assembleia.

Perguntas frequentes

Posso colocar um armário no corredor do prédio?
Em regra, não. O corredor é área comum e costuma integrar rota de fuga, o que envolve normas de segurança além da questão condominial. A ocupação por um condômino tende a ser irregular.
O condomínio pode alugar área comum?
Pode, mediante aprovação em assembleia com o quórum adequado, contrato formal e destinação clara da receita ao caixa do condomínio. Também é preciso observar o tratamento tributário dessas receitas.
Que quórum é preciso para ceder área comum a um condômino?
Ceder uso exclusivo ou alienar parte de área comum é bem mais restrito que mudar sua forma de uso, e pode exigir unanimidade, conforme o caso e o que dispõe a convenção do condomínio.
Posso usar a vaga de visitante todos os dias?
Não. A vaga de visitante tem destinação específica, e usá-la de forma habitual como se fosse privativa contraria a finalidade da área comum e as regras do regimento interno.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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