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Documentação

Segunda via de escritura e matrícula: onde pedir e quanto custa

Publicado em 3 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

Perder a escritura não faz você perder o imóvel. Os dois documentos ficam arquivados em cartórios diferentes, e obter uma nova via é um procedimento simples.

É uma situação comum, especialmente em imóveis de família: ninguém sabe onde está a escritura. A boa notícia é que o documento original fica arquivado permanentemente em cartório — e você pode pedir uma nova via a qualquer momento.

Documentos de imóvel arquivados em pasta
Documentos de imóvel arquivados em pasta

São dois documentos diferentes

Escritura pública: lavrada no Tabelionato de Notas, é o instrumento que formaliza o negócio (a venda, a doação, a permuta). Fica arquivada no livro do tabelionato onde foi feita.

Matrícula: mantida pelo Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde fica o imóvel, é o histórico completo da propriedade — quem é o dono atual, transmissões anteriores, hipotecas, penhoras, averbações.

Para a maioria das finalidades práticas — vender, financiar, comprovar propriedade — a certidão de matrícula atualizada é o documento que importa. A escritura é o instrumento; a matrícula é a prova da propriedade.

Se você só vai pedir um documento, peça a matrícula. Ela mostra a situação atual e completa do imóvel, incluindo se há dívida, ação judicial ou pendência registral. Bancos, cartórios e compradores pedem a matrícula, não a escritura antiga. E ela precisa ser atualizada — emitida há poucos dias, porque a situação pode mudar.

Estantes de arquivo em cartório
Estantes de arquivo em cartório

Onde pedir cada um

  • Certidão de matrícula: no Cartório de Registro de Imóveis competente. Em São Paulo, é possível solicitar pela internet, pelos portais oficiais dos registradores, com entrega digital ou física
  • Cópia da escritura: no Tabelionato de Notas onde ela foi lavrada. Se você não lembra qual foi, a própria matrícula costuma indicar o cartório e o livro do ato

O que você precisa informar

  • Número da matrícula do imóvel, se souber
  • Endereço completo do imóvel
  • Nome do proprietário
  • Para a escritura: data aproximada e, se possível, livro e folha

Não sabe o número da matrícula? O carnê do IPTU costuma trazer dados que ajudam na localização, e o cartório consegue buscar pelo endereço e pelo nome do titular.

Custos e prazos

Os valores seguem a tabela de emolumentos do estado e costumam ser modestos para uma certidão simples. O prazo varia: pedidos digitais podem sair em poucos dias úteis; buscas mais complexas, em imóveis antigos ou com histórico longo, demoram mais.

Documento oficial com carimbo sobre balcão
Documento oficial com carimbo sobre balcão

Depois de obter, aprenda a ler

Ter a matrícula em mãos resolve pouco se você não souber interpretá-la. Veja como ler a matrícula do imóvel linha por linha e a diferença entre escritura e registro. Se você vai vender, confira também o checklist completo do vendedor.

Perguntas frequentes

Perdi a escritura do imóvel, perdi a propriedade?
Não. A escritura fica arquivada permanentemente no tabelionato onde foi lavrada, e a propriedade é comprovada pelo registro na matrícula. Você pode solicitar novas vias a qualquer momento.
Qual documento é mais importante: escritura ou matrícula?
Para fins práticos, a certidão de matrícula atualizada. Ela mostra quem é o proprietário atual e todas as pendências. Bancos, cartórios e compradores pedem a matrícula, não a escritura antiga.
Onde peço a certidão de matrícula?
No Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde fica o imóvel. Em São Paulo é possível solicitar pela internet, nos portais oficiais dos registradores, com entrega digital ou física.
Não sei o número da matrícula, e agora?
O cartório consegue localizar pelo endereço do imóvel e pelo nome do proprietário. O carnê do IPTU também costuma trazer informações que auxiliam na busca.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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