ITCMD em São Paulo: como calcular o imposto de herança e doação
São Paulo ainda aplica alíquota fixa de 4% sobre heranças e doações — apesar de a Lei Complementar 227/2026 ter tornado a progressividade obrigatória em todos os estados.
Quem recebe um imóvel por herança ou doação em São Paulo precisa lidar com o ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um imposto estadual, e o cenário dele está mudando no país inteiro.

A alíquota em São Paulo hoje
São Paulo continua aplicando alíquota fixa de 4% sobre o valor transmitido. Vale destacar isso porque circula muita informação incorreta: diversos sites já publicam "ITCMD de 2% a 8% em SP", antecipando algo que ainda não entrou em vigor no estado.
O que mudou no cenário nacional
A Lei Complementar 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados, com faixas de 2% a 8% conforme o valor transmitido: quanto maior a herança ou doação, maior a alíquota.
Em São Paulo, a adaptação a essa regra depende de lei estadual própria, ainda em tramitação. Enquanto ela não entra em vigor, aplica-se a alíquota de 4%.
Por que isso pesa em planejamento sucessório. Quem tem patrimônio relevante e pensava em fazer doações em vida está diante de uma janela: hoje a alíquota é única; com a progressividade, transmissões de valor alto passarão a ser tributadas em faixas superiores. Isso não é recomendação de correr — é um dado que merece conversa com advogado e contador antes de decidir. Veja também como funciona a doação de imóvel em vida.

Onde o imposto é devido
No caso de imóveis, o ITCMD é devido ao estado onde o imóvel está localizado — independentemente de onde moram o falecido, os herdeiros ou o doador. Se a família tem imóveis em estados diferentes, haverá recolhimento em cada um deles, com as regras de cada estado.
Isenções em São Paulo
- Doações de pequeno valor: é isenta a doação que, somada no ano civil entre o mesmo doador e o mesmo donatário, não ultrapasse 2.500 UFESPs
- Imóvel residencial da família: há isenção por faixa de valor em UFESPs para o imóvel em que a família resida, dentro dos limites legais
Como as faixas são expressas em UFESP, o valor em reais muda a cada ano — confirme sempre o valor vigente da UFESP no exercício.

Como calcular, na prática
- Apure o valor venal de referência do imóvel adotado pelo estado
- Verifique se alguma hipótese de isenção se aplica ao caso
- Aplique a alíquota vigente sobre a base de cálculo
- Emita a guia pelo sistema da Secretaria da Fazenda estadual e recolha
O recolhimento é condição para o registro da transmissão no cartório. Veja o processo completo em inventário extrajudicial: passo a passo e venda de imóvel em inventário.
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ITCMD em São Paulo?
O ITCMD vai aumentar em São Paulo?
Para qual estado se paga o ITCMD de um imóvel?
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