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Herança e inventário

ITCMD em São Paulo: como calcular o imposto de herança e doação

Publicado em 29 de julho de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

São Paulo ainda aplica alíquota fixa de 4% sobre heranças e doações — apesar de a Lei Complementar 227/2026 ter tornado a progressividade obrigatória em todos os estados.

Quem recebe um imóvel por herança ou doação em São Paulo precisa lidar com o ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. É um imposto estadual, e o cenário dele está mudando no país inteiro.

Documentos de inventário e cálculo de imposto sobre a mesa
Documentos de inventário e cálculo de imposto sobre a mesa

A alíquota em São Paulo hoje

São Paulo continua aplicando alíquota fixa de 4% sobre o valor transmitido. Vale destacar isso porque circula muita informação incorreta: diversos sites já publicam "ITCMD de 2% a 8% em SP", antecipando algo que ainda não entrou em vigor no estado.

O que mudou no cenário nacional

A Lei Complementar 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados, com faixas de 2% a 8% conforme o valor transmitido: quanto maior a herança ou doação, maior a alíquota.

Em São Paulo, a adaptação a essa regra depende de lei estadual própria, ainda em tramitação. Enquanto ela não entra em vigor, aplica-se a alíquota de 4%.

Por que isso pesa em planejamento sucessório. Quem tem patrimônio relevante e pensava em fazer doações em vida está diante de uma janela: hoje a alíquota é única; com a progressividade, transmissões de valor alto passarão a ser tributadas em faixas superiores. Isso não é recomendação de correr — é um dado que merece conversa com advogado e contador antes de decidir. Veja também como funciona a doação de imóvel em vida.

Casa de família em rua residencial arborizada
Casa de família em rua residencial arborizada

Onde o imposto é devido

No caso de imóveis, o ITCMD é devido ao estado onde o imóvel está localizado — independentemente de onde moram o falecido, os herdeiros ou o doador. Se a família tem imóveis em estados diferentes, haverá recolhimento em cada um deles, com as regras de cada estado.

Isenções em São Paulo

  • Doações de pequeno valor: é isenta a doação que, somada no ano civil entre o mesmo doador e o mesmo donatário, não ultrapasse 2.500 UFESPs
  • Imóvel residencial da família: há isenção por faixa de valor em UFESPs para o imóvel em que a família resida, dentro dos limites legais

Como as faixas são expressas em UFESP, o valor em reais muda a cada ano — confirme sempre o valor vigente da UFESP no exercício.

Reunião familiar de planejamento patrimonial
Reunião familiar de planejamento patrimonial

Como calcular, na prática

  1. Apure o valor venal de referência do imóvel adotado pelo estado
  2. Verifique se alguma hipótese de isenção se aplica ao caso
  3. Aplique a alíquota vigente sobre a base de cálculo
  4. Emita a guia pelo sistema da Secretaria da Fazenda estadual e recolha

O recolhimento é condição para o registro da transmissão no cartório. Veja o processo completo em inventário extrajudicial: passo a passo e venda de imóvel em inventário.

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ITCMD em São Paulo?
São Paulo aplica atualmente alíquota fixa de 4% sobre heranças e doações. A progressividade obrigatória prevista na Lei Complementar 227/2026 depende de lei estadual própria, ainda em tramitação no estado.
O ITCMD vai aumentar em São Paulo?
A Lei Complementar 227/2026 obriga todos os estados a adotar alíquotas progressivas de 2% a 8%. Em São Paulo, a mudança depende de aprovação de lei estadual — até lá, permanece a alíquota de 4%.
Para qual estado se paga o ITCMD de um imóvel?
Para o estado onde o imóvel está localizado, independentemente do domicílio do falecido, dos herdeiros ou do doador. Imóveis em estados diferentes geram recolhimentos separados.
Existe isenção de ITCMD em São Paulo?
Sim. Há isenção para doações que, somadas no ano civil entre o mesmo doador e donatário, não ultrapassem 2.500 UFESPs, e para o imóvel residencial da família dentro de faixas de valor previstas em lei.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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