Inventário extrajudicial: passo a passo e custos em São Paulo
Quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores e capazes, o inventário pode ser feito em cartório — em semanas, em vez dos anos que um processo judicial costuma levar.
Quando alguém falece deixando bens, é preciso fazer o inventário para transferir o patrimônio aos herdeiros. Desde 2007, isso pode ser feito diretamente em cartório em muitos casos — e a diferença de tempo e custo em relação ao processo judicial é enorme.

Quando é possível fazer em cartório
O inventário extrajudicial exige o preenchimento de alguns requisitos simultâneos:
- Consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha
- Todos os herdeiros maiores e capazes
- Ausência de testamento, ou testamento já judicialmente processado e autorizada a via extrajudicial
- Presença de advogado, que assina a escritura junto com as partes
Faltando qualquer um desses requisitos — herdeiro menor, incapaz, ou divergência sobre a partilha — o caminho passa a ser o judicial.
O prazo que custa dinheiro. Em São Paulo, a abertura do inventário fora do prazo legal implica multa sobre o ITCMD. Muita família adia por luto, por indecisão ou por falta de recursos — e descobre depois que o custo cresceu. Se há bens a inventariar, vale ao menos abrir o processo dentro do prazo, ainda que a conclusão leve mais tempo.

Passo a passo
- Reúna a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens
- Contrate um advogado — é requisito legal, não opcional
- Levante e avalie os bens, incluindo imóveis, veículos, contas e investimentos
- Apure e recolha o ITCMD junto à Secretaria da Fazenda estadual
- Lavre a escritura de inventário e partilha no Tabelionato de Notas
- Registre a escritura na matrícula de cada imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis
- Transfira os demais bens — veículos no Detran, contas nos bancos
Documentos principais
- Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido
- Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver
- Documentos pessoais de todos os herdeiros e cônjuges
- Matrículas atualizadas dos imóveis e carnês de IPTU
- Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais
- Documentos dos demais bens e comprovantes de saldo
Custos
Os principais componentes são: ITCMD (em São Paulo, atualmente 4% sobre o valor dos bens), emolumentos do tabelionato, custas de registro em cada matrícula e honorários advocatícios. O total varia bastante conforme o patrimônio, mas o ITCMD costuma ser o item mais pesado.

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Perguntas frequentes
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