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Herança e inventário

Inventário extrajudicial: passo a passo e custos em São Paulo

Publicado em 3 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

Quando há consenso entre os herdeiros e todos são maiores e capazes, o inventário pode ser feito em cartório — em semanas, em vez dos anos que um processo judicial costuma levar.

Quando alguém falece deixando bens, é preciso fazer o inventário para transferir o patrimônio aos herdeiros. Desde 2007, isso pode ser feito diretamente em cartório em muitos casos — e a diferença de tempo e custo em relação ao processo judicial é enorme.

Documentos de inventário organizados em pasta
Documentos de inventário organizados em pasta

Quando é possível fazer em cartório

O inventário extrajudicial exige o preenchimento de alguns requisitos simultâneos:

  • Consenso entre todos os herdeiros quanto à partilha
  • Todos os herdeiros maiores e capazes
  • Ausência de testamento, ou testamento já judicialmente processado e autorizada a via extrajudicial
  • Presença de advogado, que assina a escritura junto com as partes

Faltando qualquer um desses requisitos — herdeiro menor, incapaz, ou divergência sobre a partilha — o caminho passa a ser o judicial.

O prazo que custa dinheiro. Em São Paulo, a abertura do inventário fora do prazo legal implica multa sobre o ITCMD. Muita família adia por luto, por indecisão ou por falta de recursos — e descobre depois que o custo cresceu. Se há bens a inventariar, vale ao menos abrir o processo dentro do prazo, ainda que a conclusão leve mais tempo.

Ambiente sóbrio de tabelionato de notas
Ambiente sóbrio de tabelionato de notas

Passo a passo

  1. Reúna a documentação do falecido, dos herdeiros e dos bens
  2. Contrate um advogado — é requisito legal, não opcional
  3. Levante e avalie os bens, incluindo imóveis, veículos, contas e investimentos
  4. Apure e recolha o ITCMD junto à Secretaria da Fazenda estadual
  5. Lavre a escritura de inventário e partilha no Tabelionato de Notas
  6. Registre a escritura na matrícula de cada imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis
  7. Transfira os demais bens — veículos no Detran, contas nos bancos

Documentos principais

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido
  • Certidão de casamento atualizada e pacto antenupcial, se houver
  • Documentos pessoais de todos os herdeiros e cônjuges
  • Matrículas atualizadas dos imóveis e carnês de IPTU
  • Certidões negativas de tributos federais, estaduais e municipais
  • Documentos dos demais bens e comprovantes de saldo

Custos

Os principais componentes são: ITCMD (em São Paulo, atualmente 4% sobre o valor dos bens), emolumentos do tabelionato, custas de registro em cada matrícula e honorários advocatícios. O total varia bastante conforme o patrimônio, mas o ITCMD costuma ser o item mais pesado.

Chaves de imóvel herdado sobre a mesa
Chaves de imóvel herdado sobre a mesa

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Perguntas frequentes

Quando o inventário pode ser feito em cartório?
Quando há consenso entre os herdeiros, todos são maiores e capazes, não há testamento pendente e há advogado assistindo as partes. Faltando qualquer requisito, o inventário passa a ser judicial.
Preciso de advogado no inventário extrajudicial?
Sim. A presença de advogado é requisito legal: ele assina a escritura de inventário e partilha junto com os herdeiros, mesmo quando o procedimento corre inteiramente em cartório.
Quanto tempo leva um inventário em cartório?
Quando a documentação está completa e há consenso, costuma ser questão de semanas a poucos meses — muito mais rápido que o inventário judicial, que pode levar anos.
O que acontece se não abrir o inventário no prazo?
Em São Paulo, a abertura fora do prazo legal implica multa sobre o ITCMD, aumentando o custo total. Por isso vale abrir o procedimento dentro do prazo, mesmo que a conclusão demore mais.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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