Infiltração no apartamento: de quem é a responsabilidade?
A regra é seguir a origem da água: se vem de área comum, é do condomínio; se vem de unidade privativa, é do dono dela; se é do próprio apartamento, é do proprietário.
Infiltração é provavelmente o conflito mais comum da vida em condomínio — e um dos que mais azedam relações de vizinhança. A boa notícia é que a atribuição de responsabilidade segue uma lógica bem objetiva.

A regra: siga a origem da água
Se a origem está em área comum — fachada, laje de cobertura, prumada de esgoto ou água, caixa d'água, telhado, tubulações que servem a mais de uma unidade —, a responsabilidade é do condomínio.
Se a origem está em unidade privativa — box do banheiro do vizinho de cima, rejunte deteriorado, encanamento interno do apartamento —, a responsabilidade é do proprietário daquela unidade.
Se a origem está no próprio apartamento, o reparo é do proprietário. Em imóvel alugado, vale distinguir: problema estrutural é do proprietário; dano causado por mau uso é do inquilino.
O passo que resolve metade dos casos — e quase ninguém dá primeiro. Antes de discutir com o vizinho, documente. Fotos datadas, vídeo, e principalmente um laudo técnico que aponte a origem da infiltração. Sem laudo, a conversa vira "é do seu banheiro" contra "não é, não". Com laudo, a responsabilidade fica objetiva e a negociação muda de tom imediatamente.

O caminho recomendado
- Registre o problema com fotos e vídeos datados, desde o início
- Comunique formalmente o síndico, por escrito, mesmo que a suspeita recaia sobre o vizinho
- Solicite laudo técnico para identificar a origem — em muitos casos o condomínio contrata
- Notifique o responsável por escrito, com prazo razoável para o reparo
- Persistindo a recusa, cabe ação judicial de obrigação de fazer, com pedido de indenização pelos danos
E os danos já causados?
Quem causou responde não apenas pelo reparo da origem, mas também pelos danos consequentes: pintura, móveis danificados, piso comprometido. Por isso a documentação desde o primeiro dia é tão importante — ela é a base do valor a ser cobrado.
Quando o vizinho não deixa entrar
É uma situação frequente. O condômino tem o dever de permitir o acesso técnico necessário à identificação e ao reparo de problema que afeta outra unidade. Havendo recusa, cabe medida judicial — e a demora costuma agravar o dano e, com ele, a responsabilidade de quem se recusou.

Relacionados
Veja quem paga reformas em imóvel alugado, como funcionam as taxas extras e como levar o tema à assembleia.
Perguntas frequentes
Infiltração vindo do apartamento de cima, quem paga?
Quando a infiltração é responsabilidade do condomínio?
O que fazer se o vizinho não quiser consertar?
Preciso de laudo técnico para cobrar o conserto?
Precisa de ajuda com seu imóvel?
Somos uma imobiliária de São Paulo desde 1995. Fale com a gente sem compromisso — respondemos pelo WhatsApp.
Falar no WhatsApp