InícioBlog › Aluguel
Aluguel

Comprei um imóvel alugado: posso pedir o inquilino para sair?

Publicado em 2 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

Depende de duas linhas registradas na matrícula. Se houver cláusula de vigência averbada, você herda o contrato até o fim. Se não houver, tem 90 dias para agir — e perder esse prazo custa caro.

A regra geral é que a venda rompe a locação: o comprador não é obrigado a manter o contrato feito pelo antigo dono. Mas essa regra tem uma exceção importante, e um prazo que pesa contra quem não age.

Imóvel residencial ocupado por locatário
Imóvel residencial ocupado por locatário

A exceção: cláusula de vigência averbada

Se o contrato de locação tiver cláusula de vigência em caso de alienação e essa cláusula estiver averbada na matrícula do imóvel, o comprador é obrigado a respeitar a locação até o fim do prazo contratado.

Os dois requisitos são cumulativos. Cláusula no contrato sem averbação na matrícula não obriga o comprador — foi por isso que a matrícula entrou no seu checklist antes de comprar.

Como verificar antes de comprar. Peça a certidão de matrícula atualizada e procure por averbação de contrato de locação. Se existir, leia o contrato inteiro: você está comprando o imóvel e o contrato. Explicamos como interpretar o documento no artigo sobre matrícula do imóvel.

Sem cláusula de vigência: o prazo de 90 dias

Não havendo cláusula averbada, o comprador pode denunciar a locação. O procedimento:

  1. Notificar o inquilino por escrito em até 90 dias contados do registro da compra
  2. Conceder ao inquilino o prazo de 90 dias para desocupar

E aqui está a armadilha: se você deixar passar os 90 dias sem notificar, presume-se que concordou com a locação — e ela continua valendo nos termos originais.

Contrato de locação e matrícula sobre a mesa
Contrato de locação e matrícula sobre a mesa

O direito de preferência do inquilino

Antes de vender, o proprietário deve oferecer o imóvel ao inquilino nas mesmas condições ofertadas a terceiros. O inquilino tem 30 dias para se manifestar.

Se esse direito for desrespeitado e o contrato estiver averbado na matrícula, o inquilino pode, dentro do prazo legal, depositar o valor e reivindicar o imóvel para si — o que anularia a sua compra.

Por isso, ao comprar imóvel alugado, exija do vendedor a prova de que o inquilino foi notificado e renunciou à preferência. É documento essencial, não formalidade.

Checklist para comprar imóvel alugado

  • Matrícula atualizada — verificar averbação do contrato de locação
  • Cópia integral do contrato e de todos os aditivos
  • Comprovação da notificação de preferência e da renúncia do inquilino
  • Comprovantes de pagamento dos últimos aluguéis
  • Situação da garantia (caução, fiador ou seguro-fiança) e como será transferida
  • Laudo de vistoria de entrada
  • Certidão negativa de débitos de condomínio e IPTU
Entrega das chaves ao final da locação
Entrega das chaves ao final da locação

E se você quiser manter o inquilino?

Pode ser um bom negócio: imóvel já rendendo, sem custo de vacância nem de nova divulgação. Nesse caso, formalize a mudança de proprietário por aditivo contratual, informando os novos dados para pagamento, e comunique a administradora e a seguradora, se houver seguro-fiança.

Se pretende revisar o valor, lembre que o reajuste continua preso ao índice e à periodicidade do contrato vigente — veja o artigo sobre reajuste de aluguel.

Se o inquilino não sair no prazo

Notificação feita, prazo vencido e imóvel ocupado: o caminho é a ação de despejo. Nessa hipótese específica, a lei admite pedido de liminar para desocupação, mediante caução, o que costuma acelerar o processo. Ainda assim, é medida judicial — com custo e tempo.

Perguntas frequentes

O contrato de aluguel vale para o novo dono?
Só obriga o comprador se tiver cláusula de vigência em caso de alienação e essa cláusula estiver averbada na matrícula do imóvel. Faltando qualquer um dos dois requisitos, o comprador pode denunciar a locação.
Quanto tempo tenho para avisar o inquilino?
Até 90 dias contados do registro da compra. Depois disso, presume-se a concordância com a locação e o contrato segue valendo nos termos originais.
O inquilino tem preferência na compra?
Sim. O proprietário deve oferecer o imóvel ao inquilino nas mesmas condições ofertadas a terceiros, e ele tem 30 dias para se manifestar. Desrespeitar esse direito, com contrato averbado, pode permitir ao inquilino reivindicar o imóvel.
A caução paga pelo inquilino passa para o novo dono?
A garantia acompanha a locação. Na compra, esse valor deve ser acertado entre vendedor e comprador, com registro no contrato de compra e venda, para que o inquilino receba a devolução corretamente ao fim da locação.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

Precisa de ajuda com seu imóvel?

Somos uma imobiliária de São Paulo desde 1995. Fale com a gente sem compromisso — respondemos pelo WhatsApp.

Falar no WhatsApp
Ver imóveis disponíveis