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Barulho em condomínio: o que a lei permite e o que fazer

Publicado em 6 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

Não existe um horário mágico em que o barulho passa a ser permitido. O que a lei protege é o sossego — e isso vale às três da tarde tanto quanto às três da manhã.

Barulho é, ao lado de infiltração, o conflito condominial mais frequente. E é também o mais cercado de mitos — a começar pelo mais popular de todos.

Corredor silencioso de edifício residencial
Corredor silencioso de edifício residencial

O mito das 22h

Muita gente acredita que barulho é livre até as 22h e proibido depois. Não é assim. O que a lei protege é o sossego, e o Código Civil determina que o condômino não pode usar sua unidade de maneira a prejudicar o sossego, a salubridade e a segurança dos demais.

Isso significa que barulho excessivo às 15h também é infração. O horário influencia a razoabilidade da conduta, mas não cria uma licença. Uma furadeira às 10h da manhã de terça é uma coisa; uma festa com som alto às 10h da manhã de domingo é outra.

A distinção que resolve a maior parte dos casos. Ruído eventual e razoável — uma reforma no horário permitido, uma comemoração pontual — faz parte da vida em coletividade e deve ser tolerado. Ruído habitual, excessivo ou fora de hora é infração. A régua não é "houve barulho", e sim "houve barulho desproporcional e reiterado".

Sala de estar tranquila em apartamento residencial
Sala de estar tranquila em apartamento residencial

O que o condomínio pode fazer

  • Estabelecer horários para obras, mudanças e uso de áreas comuns no regimento interno
  • Advertir formalmente o condômino infrator
  • Aplicar multa, nos termos da convenção e do Código Civil
  • Em caso de reiteração grave, aplicar as sanções agravadas previstas para o condômino antissocial

Importante: as sanções precisam ter base na convenção e respeitar o direito de defesa. Multa aplicada sem previsão e sem contraditório tende a ser anulada.

O caminho recomendado, na ordem

  1. Converse diretamente com o vizinho — boa parte dos casos morre aqui, porque muita gente não percebe o quanto incomoda
  2. Registre por escrito ao síndico, com datas, horários e descrição
  3. Documente: gravações com data e hora, e relatos de outros moradores
  4. Deixe o síndico notificar formalmente e aplicar as sanções previstas
  5. Persistindo, cabe medida judicial — obrigação de não fazer e eventual indenização
  6. Em situações de perturbação do sossego, cabe também acionar a autoridade policial
Salão de festas de condomínio organizado e vazio
Salão de festas de condomínio organizado e vazio

Do outro lado: como não ser o vizinho barulhento

Se você vai reformar, comunique previamente, respeite os horários do regimento e avise os vizinhos diretos. Se vai receber convidados, avise antes e reduza o volume em horários sensíveis. Prevenção custa quase nada e evita anos de atrito.

Veja também convenção x regimento interno e como levar o tema à assembleia.

Perguntas frequentes

Existe lei do silêncio a partir das 22h?
Não da forma como se costuma imaginar. A lei protege o sossego a qualquer hora: barulho excessivo às 15h também é infração. O horário influencia a razoabilidade da conduta, mas não cria permissão.
O condomínio pode multar por barulho?
Pode, desde que haja previsão na convenção e seja assegurado o direito de defesa. Em casos graves e reiterados, é possível aplicar as sanções agravadas previstas para o condômino antissocial.
O que fazer quando o vizinho faz barulho todo dia?
Converse primeiro, registre reclamações por escrito ao síndico com datas e horários, documente com gravações e deixe o síndico notificar formalmente. Persistindo, cabe medida judicial.
Reforma no apartamento pode fazer barulho?
Sim, dentro dos horários definidos pelo regimento interno e com comunicação prévia. Obra é ruído eventual e razoável, e deve ser tolerada quando respeitados os limites estabelecidos.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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