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Averbação de construção: como regularizar uma reforma no cartório

Publicado em 29 de julho de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

Se você ampliou, construiu ou reformou e não averbou, a matrícula do imóvel continua descrevendo algo que não existe mais — e isso trava financiamento, venda e até inventário.

É uma das situações mais comuns do mercado imobiliário brasileiro: a família construiu uma edícula, fechou a varanda, levantou um segundo andar — e nunca averbou. Na matrícula, o imóvel continua sendo o que era há vinte anos.

Planta arquitetônica e documentos do imóvel sobre a mesa
Planta arquitetônica e documentos do imóvel sobre a mesa

O que é averbação de construção

A averbação é o ato que registra, na matrícula do imóvel, uma alteração física ou jurídica. No caso de construção, ela informa oficialmente ao Cartório de Registro de Imóveis que aquela área foi edificada.

Sem averbação, o imóvel segue registrado apenas como terreno ou com metragem desatualizada — e o que não está na matrícula, para o direito, não existe.

Por que isso importa na prática

  • Financiamento: o banco avalia o que consta na matrícula. Área não averbada não entra na garantia e reduz o valor financiável
  • Venda: o comprador que for financiar vai esbarrar no mesmo problema — e a negociação trava
  • Inventário e partilha: a divisão entre herdeiros considera o imóvel descrito na matrícula
  • Valor de mercado: você vende os metros que consegue comprovar, não os que construiu

A ordem certa dos atos. Muita gente vai direto ao cartório e volta de mãos vazias. A sequência é: primeiro regularizar a obra na prefeitura e obter o habite-se (ou o auto de regularização); depois recolher os tributos devidos; só então levar a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar. Pular a primeira etapa não funciona.

Área construída de casa em fase final de acabamento
Área construída de casa em fase final de acabamento

Passo a passo

  1. Contrate um profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro) para levantar a obra e emitir a ART ou RRT
  2. Protocole o processo de regularização na prefeitura do município
  3. Obtenha o habite-se ou o documento equivalente de regularização
  4. Verifique a situação junto ao INSS quanto à CND da obra, quando aplicável
  5. Leve a documentação completa ao Cartório de Registro de Imóveis para averbar na matrícula

Prazo e custo

O processo completo costuma levar de 30 a 90 dias, dependendo do caso e dos órgãos envolvidos. Os custos variam bastante conforme o município e a complexidade — em São Paulo e Grande São Paulo, a referência de mercado para regularizações costuma ficar entre 2% e 6% do valor venal do imóvel, somando taxas, tributos, honorários técnicos e emolumentos.

Documentos de registro de imóvel organizados em pasta
Documentos de registro de imóvel organizados em pasta

Quando é mais complexo

Se a construção invade recuo obrigatório, ultrapassa o coeficiente de aproveitamento permitido ou avança sobre área do vizinho, a regularização pode exigir adequação física da obra ou até via judicial. Vale um diagnóstico técnico antes de investir no processo.

Se o seu caso envolve divergência de metragem, veja também retificação de área. Para entender a matrícula em si, leia como ler a matrícula do imóvel.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu não averbar uma construção?
O imóvel continua registrado com a descrição antiga. Isso reduz o valor financiável pelo banco, dificulta a venda para compradores que dependem de financiamento e complica inventário e partilha.
Preciso do habite-se para averbar a construção?
Em regra, sim. O caminho é regularizar a obra na prefeitura e obter o habite-se ou documento equivalente antes de levar a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis.
Quanto tempo leva para averbar uma construção?
O processo completo costuma levar de 30 a 90 dias, considerando prefeitura e cartório. Casos com irregularidades urbanísticas podem demorar bem mais.
Quanto custa regularizar e averbar uma construção?
Varia conforme município e complexidade. Em São Paulo e Grande São Paulo, a referência de mercado costuma ficar entre 2% e 6% do valor venal, somando taxas, tributos, honorários e emolumentos.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

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