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Situações específicas

Dá para vender o imóvel do casal antes de terminar o divórcio?

Publicado em 2 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

Sim, em muitos casos dá — e sem esperar a partilha ficar pronta. Com o fim da comunhão, o casal passa a ser dono do imóvel em partes iguais, o que já permite negociar a venda.

A dúvida é comum: "ainda estamos nos divorciando, dá para vender o imóvel?". A resposta depende do regime de bens e de um detalhe que pouca gente conhece — a comunhão termina antes da partilha.

Quando o casal se separa de fato ou entra com o pedido de divórcio, o regime de comunhão de bens se extingue. O que era propriedade comum do casal vira um condomínio entre ex-cônjuges: cada um passa a ser dono de 50% do imóvel, ainda que a matrícula não tenha sido atualizada.

Casa de família à venda durante processo de separação
Casa de família à venda durante processo de separação

O que isso muda na prática

Não é preciso esperar a partilha formal para vender. Basta que os dois assinem juntos a escritura de venda, já que ambos são coproprietários. O valor apurado é então dividido entre eles — o que, na prática, já resolve a partilha do bem.

É essa lógica que permite vender "durante" o divórcio: a venda conjunta substitui a etapa de dividir o imóvel entre os dois.

E se um dos dois não quiser vender? Sem consentimento dos dois, a venda não sai do papel. Se não há acordo, o caminho vira judicial: um dos cônjuges pode pedir ao juiz a venda do bem em ação própria, processo que costuma ser mais longo e caro que um acordo direto.

Documentos que o cartório e o comprador vão pedir

  • Certidão de casamento com a averbação do divórcio ou da separação, quando já houver
  • Caso o divórcio ainda esteja em curso, documento que comprove a separação de fato ou o processo em andamento
  • RG, CPF e comprovante de estado civil atual de ambos os ex-cônjuges
  • Certidão de matrícula atualizada do imóvel
  • Certidões negativas de ambos (cíveis, trabalhistas, fiscais)
Documentos de divórcio e escritura organizados sobre a mesa
Documentos de divórcio e escritura organizados sobre a mesa

Financiamento em andamento

Se o imóvel ainda está sendo financiado, a venda depende também da anuência do banco, que costuma exigir a quitação ou a transferência do saldo devedor ao comprador (via portabilidade ou novo financiamento). Isso soma mais um agente ao processo, além dos dois vendedores.

E o dinheiro da venda?

O valor recebido costuma ser dividido conforme o regime de bens do casamento — geralmente meio a meio, salvo acordo diferente entre as partes ou cláusulas específicas em pacto antenupcial. Se a venda acontece antes da homologação judicial do divórcio, vale formalizar por escrito como o dinheiro será repartido, para evitar discussão futura.

Chave única entregue após a conclusão da venda
Chave única entregue após a conclusão da venda

Vale esperar a partilha terminar?

Em alguns casos, sim — principalmente se o casal ainda discute outros bens e uma venda apressada pode fragilizar a negociação como um todo. Mas quando o imóvel é o único ponto de desacordo, ou quando os dois já concordam em vender, esperar a homologação judicial só posterga algo que já poderia estar resolvido.

Vale conversar com o advogado de família sobre o momento certo — e com uma imobiliária sobre o valor de mercado, para chegar à mesa de negociação com um número realista.

Perguntas frequentes

Preciso esperar o divórcio terminar para vender o imóvel?
Não necessariamente. Com o fim da comunhão de bens, os dois ex-cônjuges já podem vender o imóvel juntos, como coproprietários, mesmo antes da homologação judicial do divórcio.
Os dois precisam assinar a escritura de venda?
Sim. Enquanto o imóvel estiver em nome do casal, a venda exige a assinatura de ambos, independentemente de estarem ou não já divorciados.
O que acontece se um dos dois se recusar a vender?
A venda amigável fica travada. A saída é buscar a Justiça, pedindo autorização judicial para a venda do bem comum — processo mais demorado que um acordo direto entre as partes.
Como é dividido o valor da venda?
Normalmente conforme o regime de bens do casamento, o que costuma significar divisão igualitária. Casos com pacto antenupcial ou acordos específicos podem ter regras diferentes.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

Vendendo um imóvel durante o divórcio?

Já conduzimos vendas nessa fase, com os dois cônjuges assinando de comum acordo. Fale com a gente e explique sua situação.

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