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Situações específicas

Comprei um imóvel na planta e a entrega atrasou: quais são meus direitos?

Publicado em 2 de agosto de 2026 · Por Equipe Erasmo Rezende Imóveis · CRECI 53367-J

Comprar na planta costuma sair mais barato, mas embute um risco conhecido: o atraso na obra. A lei prevê uma margem de tolerância — e, depois dela, um conjunto claro de direitos para quem comprou.

Todo contrato de compra de imóvel na planta traz uma data de entrega — e, quase sempre, uma cláusula de tolerância de até 180 dias, prevista no artigo 43-A da Lei 4.591/1964. Dentro desse período, a construtora não está tecnicamente em atraso, mesmo que a obra não esteja pronta.

O problema começa quando esse prazo de tolerância também é ultrapassado. É aí que a lei passa a proteger o comprador de forma mais concreta.

Canteiro de obras de empreendimento residencial com prazo de entrega vencido
Canteiro de obras de empreendimento residencial com prazo de entrega vencido

Passado o prazo de tolerância, o que muda

  • Multa contratual — muitos contratos preveem uma multa por dia ou mês de atraso, geralmente calculada como um percentual do valor pago
  • Indenização por lucros cessantes — se o comprador comprova gasto extra, como aluguel de outro imóvel enquanto aguarda a entrega
  • Direito de rescindir o contrato — com devolução integral e corrigida dos valores já pagos
  • Direito de exigir o cumprimento — manter o contrato e cobrar a entrega, com as indenizações cabíveis

Atenção à cláusula de tolerância no seu contrato. Ela só vale se estiver expressa e clara. Contratos que preveem tolerância maior que 180 dias, ou que tentam estender o prazo unilateralmente depois de assinado, podem ser questionados judicialmente.

Contrato de compra e venda de imóvel na planta sobre a mesa
Contrato de compra e venda de imóvel na planta sobre a mesa

Vale rescindir ou seguir com o contrato?

Depende do momento do mercado e do quanto já foi pago. Se o imóvel valorizou desde a compra, muitas vezes vale mais seguir e cobrar a indenização pelo atraso. Se o comprador precisa do dinheiro de volta ou perdeu a confiança na construtora, a rescisão com devolução corrigida costuma ser o caminho mais seguro.

Uma alternativa pouco lembrada: vender os direitos sobre o contrato a outro comprador antes mesmo da entrega, transferindo posição contratual — desde que o contrato permita e a construtora seja notificada.

Antes de entrar com uma ação

Reúna o contrato assinado, comprovantes de todos os pagamentos, comunicações da construtora sobre o cronograma e, se houver, comprovantes de gastos extras causados pelo atraso (aluguel, mudança, armazenamento). Esse conjunto de provas é o que sustenta tanto uma negociação extrajudicial quanto uma ação judicial.

Chaves de apartamento novo entregue após conclusão da obra
Chaves de apartamento novo entregue após conclusão da obra

Negociação direta costuma ser mais rápida

Antes de judicializar, vale tentar a negociação direta ou pela via do Procon: muitas construtoras preferem oferecer descontos, bônus em outras unidades ou ressarcimento parcial a enfrentar uma ação judicial que pode incluir dano moral.

Perguntas frequentes

A tolerância de 180 dias vale para qualquer contrato?
Vale quando está expressamente prevista no contrato, com base no artigo 43-A da Lei 4.591/1964. Contratos sem essa cláusula, ou com prazos maiores que o razoável, podem ser contestados.
Posso pedir o dinheiro de volta se a obra atrasar muito?
Sim, ultrapassado o prazo de tolerância, o comprador tem direito a rescindir o contrato com devolução integral e corrigida dos valores pagos.
Tenho direito a indenização mesmo seguindo com o contrato?
Pode ter, se comprovar prejuízo direto, como o custo de um aluguel pago enquanto aguardava a entrega. Multas contratuais por atraso também costumam ser aplicáveis independentemente da rescisão.
Qual o prazo para reclamar de um atraso na entrega?
O prazo geral para ações relacionadas a descumprimento contratual é de cinco anos, contados a partir do momento em que o comprador tomou ciência do atraso.
Aviso importante. Este conteúdo tem caráter informativo e educativo e reflete as regras vigentes na data de publicação. Leis, alíquotas e tabelas de custas mudam com frequência e podem variar conforme o município e a situação de cada imóvel. Este texto não substitui a orientação de um advogado, contador ou do cartório competente. Em qualquer negociação, confirme as informações nas fontes oficiais citadas e conte com assessoria profissional.

Obra atrasada e pensando em vender os direitos?

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