Comprei um imóvel na planta e a entrega atrasou: quais são meus direitos?
Comprar na planta costuma sair mais barato, mas embute um risco conhecido: o atraso na obra. A lei prevê uma margem de tolerância — e, depois dela, um conjunto claro de direitos para quem comprou.
Todo contrato de compra de imóvel na planta traz uma data de entrega — e, quase sempre, uma cláusula de tolerância de até 180 dias, prevista no artigo 43-A da Lei 4.591/1964. Dentro desse período, a construtora não está tecnicamente em atraso, mesmo que a obra não esteja pronta.
O problema começa quando esse prazo de tolerância também é ultrapassado. É aí que a lei passa a proteger o comprador de forma mais concreta.

Passado o prazo de tolerância, o que muda
- Multa contratual — muitos contratos preveem uma multa por dia ou mês de atraso, geralmente calculada como um percentual do valor pago
- Indenização por lucros cessantes — se o comprador comprova gasto extra, como aluguel de outro imóvel enquanto aguarda a entrega
- Direito de rescindir o contrato — com devolução integral e corrigida dos valores já pagos
- Direito de exigir o cumprimento — manter o contrato e cobrar a entrega, com as indenizações cabíveis
Atenção à cláusula de tolerância no seu contrato. Ela só vale se estiver expressa e clara. Contratos que preveem tolerância maior que 180 dias, ou que tentam estender o prazo unilateralmente depois de assinado, podem ser questionados judicialmente.

Vale rescindir ou seguir com o contrato?
Depende do momento do mercado e do quanto já foi pago. Se o imóvel valorizou desde a compra, muitas vezes vale mais seguir e cobrar a indenização pelo atraso. Se o comprador precisa do dinheiro de volta ou perdeu a confiança na construtora, a rescisão com devolução corrigida costuma ser o caminho mais seguro.
Uma alternativa pouco lembrada: vender os direitos sobre o contrato a outro comprador antes mesmo da entrega, transferindo posição contratual — desde que o contrato permita e a construtora seja notificada.
Antes de entrar com uma ação
Reúna o contrato assinado, comprovantes de todos os pagamentos, comunicações da construtora sobre o cronograma e, se houver, comprovantes de gastos extras causados pelo atraso (aluguel, mudança, armazenamento). Esse conjunto de provas é o que sustenta tanto uma negociação extrajudicial quanto uma ação judicial.

Negociação direta costuma ser mais rápida
Antes de judicializar, vale tentar a negociação direta ou pela via do Procon: muitas construtoras preferem oferecer descontos, bônus em outras unidades ou ressarcimento parcial a enfrentar uma ação judicial que pode incluir dano moral.
Perguntas frequentes
A tolerância de 180 dias vale para qualquer contrato?
Posso pedir o dinheiro de volta se a obra atrasar muito?
Tenho direito a indenização mesmo seguindo com o contrato?
Qual o prazo para reclamar de um atraso na entrega?
Obra atrasada e pensando em vender os direitos?
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